Réu respondia a processo em liberdade, não compareceu ao júri, mas poderá apelar da condenação
Jurados do 4º tribunal do júri de Belém, sob a presidência do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, decidiram, por maioria dos votos condenar Lucas Victor Ramos Silva, 48 anos, servente de pedreiro que respondia por homicídio que vitimou Felipe Santiago do Rosário, 45 anos.
A pena base aplicada ao condenado foi de 9 anos, mas reduzida em um ano por ele ter confessado o crime, totalizando assim 8 anos de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado. Por ter o réu respondido ao processo em liberdade. Por ser primário e não ter antecedentes criminais foi concedido ao réu direito de apelar da condenação em liberdade.
O promotor do júri Guilherme Chaves Coelho não sustentou a acusação em desfavor do acusado. Ele considerou que não havia provas suficientes no processo para requerer uma condenação e deixou que os jurados votassem de acordo com suas convicções.
Na noite de 23 de dezembro de 2016, Lucas Victor foi até a casa da vítima, na passagem Vitória, Bairro Tenoné, distrito de Icoaraci, em Belém, para lhe cobrar a dívida referente aos serviços de ajudante de pedreiro que ambos prestaram para homem de prenome Devid.
Após duas tentativas nas quais a vítima alegava que não havia recebido do contratante o réu foi até o contratante e soube que o serviço já tinha sido pago integralmente. Sabendo disso, foi novamente cobrar o pedreiro, tendo ambos se agredido fisicamente, tendo o réu se armado de um facão, desferido vários golpes na vítima. Populares que presenciaram a ocorrência acionaram o serviço de emergência, porém quando a ambulância chegou Felipe Santiago já estava sem vida.
O defensor público Domingos Lopes Pereira, que promoveu a defesa do acusado, sustentou tese absolutória de ter o réu agido em legítima defesa. Argumentou ainda que o acusado confessou à Polícia Civil que golpeou a vítima durante luta corporal que travaram, e que a motivação foi porque a vítima se recusava a pagar parte do serviço que cabia ao servente de pedreiro, prestado para terceiro.
“Ele foi cobrar duas vezes a sua parte no serviço, e a vítima continuava alegando não ter recebido o dinheiro do contratante. Na terceira vez, o réu já tinha informação do contratante que tinha efetuado o pagamento de todo o serviço, e então o réu foi cobrar novamente do pedreiro sua parte, que lhe entregou o valor de R$ 20,00 dizendo:” toma, essa é tua parte, provocando a briga entre ambos”.
O defensor argumentou que o fato se tratou de legitima defesa, que o réu não possui perfil criminoso, muito menos antecedente criminal. Argumentou ainda se tratar de um fato isolado na vida do trabalhador.