Alegando falta de transparência do Estado do Pará no processo de seleção pública para contratação de Organização Social que vai gerenciar o Hospital Regional do Baixo Amazonas, a 9ª Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, pedindo a suspensão do certame. O valor do contrato é de mais de 166 milhões de reais.
Caso o pedido seja aceito pela Justiça, o Estado do Pará será obrigado a suspender o edital de chamamento público para seleção de entidades de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização Social em Saúde (OSS), interessadas em celebrar contrato de gestão para o gerenciamento, operacionalização execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HRBA.
A ação quer que o edital seja republicado, com atendimento da legislação que regula o acesso à transparência, com a retomada de todos os prazos, incluindo a visita técnica.
De acordo com o Ministério Público, a seleção nº007/2022, do tipo técnica e preço, é de 19 de agosto de 2022 e refere-se ao chamamento para seleção de entidades, anterior à data da publicação do edital.
A ação se baseia no fato de que o edital e seus anexos, o modelo de contrato de gestão e o termo de referência, não atendem ao dever de transparência ativa, conforme disposto na legislação, que inclui a Lei de Acesso à Informação e outras normas.
Para o MP. o edital deve detalhar todas as informações que devem constar no portal da transparência da OS, uma vez que isso importa em custo operacional que deve ser avaliado quando do oferecimento das propostas.
Segundo a promotoria, no modelo de contrato de gestão disponibilizado, quanto à obrigação de transparência nas atividades da OS contratada, há apenas disposições genéricas e que, em diversas situações, está previsto o dever de apresentar documentações somente ao Estado do Pará, e não à população em geral e aos órgãos de controle, desprezando o controle social e a publicidade da aplicação dos recursos públicos.
O edital de chamamento público já foi objeto de recomendação do MP, com a mesma finalidade, sem que tenha sido acatada. Conforme resposta encaminhada à Promotoria, a Secretaria de Estado de Saúde insistiu que o edital já atende as disposições necessárias à transparência.
A promotoria destaca na ação que a imposição é necessária diante de fatos anteriores, como o ocorrido na execução do contrato de gestão nº 23/2014-Sespa celebrado com a Associação Pró Saúde, gestora atual do HRBA, que não atendeu ao dever de transparência na modalidade transparência ativa, o que motivou ação civil pública em 2021, com decisão que determina à OS o cumprimento da obrigação.
O MP observa que o dano gerado pelo déficit na transparência das informações tem afetado diretamente os pacientes e usuários do serviço, residentes no município de Santarém, de modo que o controle social e acesso aos dados de gestão, serviços e atividades da organização social contratada, prevenirá suspensões e até mesmo interrupções dos serviços referenciados ao HRBA, que afetam o sistema de saúde municipal com demandas que deveriam ser rapidamente resolvidas pela unidade hospitalar.
Por esse motivo, o MP quer que o Estado do Pará estabeleça e mantenha, no próprio contrato de gestão e eventuais aditivos, as obrigações relacionadas à transparência ativa como forma de evitar dificuldades de fiscalização na aplicação das verbas e, sobretudo, danos ao erário, uma vez que o contrato tem valor mensal de R$ 13.861.078,93 e valor global de R$ 166.332.947,16, oriundos de repasses federal e estadual.
O MP pediu a concessão de liminar para que, no prazo de 24 horas, o Estado suspenda o processo e no prazo de dez dias, realize a alteração dos seus termos, para incluir, dentre as obrigações da contratada, sob pena de nulidade do certame, uma série de itens listados na ação, todos relacionados à transparência e controle dos recursos.
Pediu ainda que seja feita a reabertura do prazo inicialmente estabelecido para a participação no chamamento público, considerando a imposição de modificações no edital, publicando novo cronograma de participação, inclusive com a reabertura de prazo para realização de visita técnica.
Em caso de concessão dos pedidos e descumprimento, requer a imposição de multa no valor de R$ 20 mil para cada dia de descumprimento, com reversão das quantias para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos, e ao final, a condenação em definitivo do Estado do Pará.
O Juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial recebeu a ação e no último dia 26 de setembro, intimou o Estado para que apresentasse manifestação, o que ocorreu no último dia 6 de outubro. Agora resta a decisão judicial.
Atualização
Com a ´palavra, a Pró-Saúde:
“A Pró-Saúde informa que realiza rigorosa prestação de contas no âmbito do contrato de gestão do Hospital Regional do Baixo Amazonas. Cumprindo as diretrizes vigentes, disponibiliza todos os dados em seu portal da transparência, bem como sempre manteve diálogo com os órgãos de fiscalização, incluindo o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Ressalta que os prazos de prestação de contas estão alinhados ao fechamento contábil e às determinações do contrato e do seu contratante. Atenta às boas práticas de mercado, a Pró-Saúde possui normas que zelam por elevados padrões de transparência, adotando sempre as ferramentas tecnológicas necessárias para cumprir este requisito”.