Se já existia a figura do funcionário “fantasma”, aquele que assombra os corredores dos prédios públicos e sangra os cofres municipais, estaduais e federais, agora inventaram a lei “fantasma”, aquela que provoca espanto, para beneficiar parente, no caso a filha do prefeito de Salvaterra, Greyce Rose Brandão Gomes.
O autor da façanha seria o próprio pai da moça, o prefeito Carlos Alberto Santos Gomes (Podemos), com a conivência de vereadores de Salvaterra, a turística e agradável cidade do Arquipélago do Marajó, cheia de encantos e mistérios. Ele teria inventado uma lei e dito que era da administração anterior.
Mesmo que a lei não fosse de outro mundo, nomear parente de primeiro grau em cargo público é nepotismo, diz a legislação. Mas, segundo denúncias, o prefeito não teria primado pela moralidade, inventou uma lei que nunca existiu, desmembrou uma secretaria em duas e deu uma de presente para a filha.
O escândalo, que assustou a população da cidade quando foi tornado público, fez com que o caso fosse parar no Ministério Público, que iniciou as investigações e preparou uma operação para desvendar o mistério.
A operação “Falsus” foi deflagrada e o resultado inicial foi a apreensão de livros de atas, aparelhos celulares e documentos legislativos da Câmara Municipal de Salvaterra, que agora estão à disposição da Justiça para municiar a investigação sobre fraude na administração pública municipal.
A ação foi determinada pela Procuradoria-Geral de Justiça e executada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeca), com apoio do Grupo de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional (GSI) do MPPA, na última terça-feira (6).
Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão deferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em endereços localizados no município de Salvaterra, entre os quais a sede da Câmara Municipal.
Levantamento de provas
De acordo com o fiscal da lei, a operação tem o objetivo de levantar provas de que houve condutas ilícitas de integrantes da administração pública de Salvaterra. consistentes em fraudar o processo legislativo que resultou na publicação da Lei Municipal nº 1488/2020, a qual, segundo denúncias, é inexistente tendo em vista que jamais foi apresentada pelo prefeito, muito menos votada pela Câmara.
Desta forma, a assinatura do prefeito anterior sancionando a lei seria falsa. A lei supostamente inexistente, que deu ensejo à investigação, desmembrou em Salvaterra a Secretaria Municipal de Administração e Finanças em duas, criando a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Finanças.
A artimanha, segundo a denúncia, seria com o intuito de favorecer a filha do atual gestor, nomeada para gerir a segunda pasta.
Durante o cumprimento dos mandados, um homem foi preso por posse ilegal de arma de fogo e conduzido à Delegacia de Polícia de Salvaterra, onde foi lavrado o flagrante e arbitrada a fiança pela autoridade policial.
Conforme o MPPA, os originais do projeto de lei e a própria lei que teria sido sancionada não foram encontrados na Câmara, ao contrário das demais leis municipais, que se encontram devidamente organizadas em pastas na secretaria do órgão. Tal fato não causou espanto aos agentes da lei real.
Agora, tanto o prefeito quanto os vereadores vão ter de explicar o caso sobrenatural.