A situação de trabalhadores em uma fazenda no arquipélago do Marajó, no Pará, expõe uma preocupante realidade de condições insalubres e inseguras de trabalho. Em uma fiscalização realizada em setembro por uma equipe composta por representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram identificadas graves deficiências na segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores, além de estruturas precárias que colocam em risco a integridade física dos empregados.
Em resposta às constatações, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado na última segunda-feira (4), entre o MPT e o empregador da fazenda localizada no município de Ponta de Pedras, na Ilha do Marajó. O acordo, de natureza extrajudicial, busca regularizar a situação e prevenir acidentes e doenças por meio de ações previstas em programas de segurança e saúde, como o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O documento também exige a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural (CIPATR) e a implementação do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR).
Entre as obrigações impostas ao empregador está a garantia de que os trabalhadores utilizem equipamentos de proteção individual (EPIs) que estejam em condições adequadas e regulamentadas, além da capacitação para operar maquinário agrícola com segurança. A fazenda também deverá disponibilizar kits de primeiros socorros, garantir acesso a água potável e assegurar áreas de vivência apropriadas, com alojamentos que cumpram os padrões de conforto e higiene estabelecidos pela legislação. Além disso, o empregador deverá fornecer assistência médico-hospitalar a vítimas de acidentes de trabalho e promover a readaptação de trabalhadores que sofrem lesões.
Preocupados com a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, os representantes do MPT enfatizam a importância de mudanças significativas no ambiente de trabalho. A situação não apenas fere a dignidade dos trabalhadores, mas também representa um risco iminente de tragédias caso as medidas não sejam devidamente implementadas.
A fazenda foi ainda condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo, com os recursos revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). O TAC estabelece que, em caso de descumprimento das obrigações, uma multa de R$ 5.000,00 será aplicada por infração, podendo os valores ser direcionados ao FDD, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou a instituições sem fins lucrativos comprometidas com o desenvolvimento social e a melhoria das condições de trabalho.
Os trabalhadores da fazenda, muitos dos quais dependem desse emprego para sustentar suas famílias, aguardam ansiosamente que as mudanças se tornem realidade. A precariedade das condições vividas até então coloca em evidência a urgência de medidas eficazes para assegurar a proteção e a saúde desses homens e mulheres que, diariamente, enfrentam desafios em busca de uma vida melhor.
IC (Inquérito Civil )000346.2023.08.000/3