A promotora de justiça de Ulianópolis, Helem Talita Lira Fontes, instaurou dois procedimentos investigatórios para apurar processos licitatórios suspeitos e expediu recomendação à prefeita e ao secretário de saúde do município para que não efetuem pagamentos à empresa contratada, sob pena de configuração de improbidade administrativa.
As investigações começaram depois que a promotora recebeu pedido de providências referente à dispensa de licitação 006/2021, promovida pelo município de Ulianópolis, localizado na Região do Rio Capim, para contratação de empresa fornecedora de serviços médicos, vencida pela empresa Profissional Med Ltda.
De acordo com Helem Fontes, a análise do pedido apontou que a empresa possui, em seu quadro social, Ricardo Vieira Barros de Lima, Luciano Vieira e Luiz Augusto de Oliveira Machado.
Ocorre que o empresário Ricardo Barros é irmão de Marcelo Vieira Barros, um dos denunciados em duas ações penais que tramitam na comarca de Paragominas, na qual consta também, como denunciada, Kelly Cristina Destro, atual prefeita de Ulianópolis, configurando indícios de que a contratação direta possa ter sido direcionada.
Para apuração das denúncias foi instaurado inquérito civil 000211-086/2021) e requisitadas informações ao município e à empresa contratada, devido a pouca quantidade de informações disponíveis sobre a licitação no mural de licitações do Tribunal de Contas dos Municípios.
Em consulta ao mural, já no curso do prazo de resposta pelo município, foram observadas algumas informações sobre o procedimento licitatório, porém, insuficientes.
Chamou a atenção da promotora a ausência de justificativa plausível para a dispensa de licitação e verificou-se também que não havia sido juntada a pesquisa de preços, o termo de referência, o contrato administrativo firmado e o ato de designação do fiscal do contrato.
Além disso, foi observado que, em apenas dez dias da contratação direta, conforme relatório de despesas pagas retirada do sítio eletrônico do município, a prefeitura já havia liquidado mais da metade do valor global do contrato, que tinha vigência de dois meses.
A promotora considerou a necessidade de evitar a efetivação de despesa pública indevida, e expediu recomendação à prefeita e ao secretário municipal de saúde para que se abstenham de efetuar qualquer pagamento referente à dispensa de licitação, em favor de Profissional Med, sob a pena de, se confirmada a ilegalidade da contratação direta, ser agravada a situação dos responsáveis pelos atos de improbidade administrativa eventualmente configurados.
Outro procedimento administrativo também foi instaurado para apurar eventual ilegalidade do pregão presencial 004/2021, aberto para o mesmo objeto, com valor global de R$ 4.923.563,81, sem qualquer alimentação no mural de licitações do TCM.
Entre os questionamentos iniciais, a promotoria requisitou cópia integral do procedimento e a justificativa para que o certame ocorra presencialmente, tendo em vista a situação de pandemia de Covid-19 e o atual bandeiramento vermelho em quase todo o Estado do Pará, além de justificativa para que o mural não contenha as informações necessárias.
A fiscal da lei requereu ainda justificativa quanto ao uso do critério de julgamento pelo menor preço do lote, quando o mais econômico seria o menor preço por item, e a justificativa para a juntada de pesquisa de preços apenas por fornecedor participante da dispensa anterior, que está sob a investigação do Ministério Público, sem qualquer consulta a sistemas de referência, entre outras inconsistências.
Outra situação que também chamou a atenção da promotora de Ulianópolis é a participação de licitante investigada pelo MP local nos autos do IC 000192-086/2021, sendo o fato de conhecimento da atual gestora, que deve apresentar as documentações já requisitadas pela promotora, referentes à dispensa de licitação 004/2018/FMS, ocorrida no ano de 2018 e vencida por Hospital das Clínicas de João Lisboa/MA.
Helem Fontes destaca que, havendo elementos de prática de delitos contra a administração pública pela atual gestora, serão enviadas cópias dos procedimentos para eventual abertura de investigação criminal pela Procuradoria Geral de Justiça, visto que a prefeita detém foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça do Estado.
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