Apesar de haver rejeitado a prorrogação da suspensão de ordens de remoção e despejos em áreas coletivas habitadas antes do início da pandemia de covid-19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso tomou uma decisão que, na prática, dificulta a reintegração de posse de áreas invadidas, relativizando o direito constitucional à propriedade.
O ministro determinou que os tribunais responsáveis pelo julgamento de casos de reintegração de posse instalem comissões para mediar os despejos, antes do cumprimento de decisão judicial que determine a retirada de pessoas de áreas privadas. Especialistas afirmam que essa providência irá retardar ainda mais a conclusão de processos em que legítimos donos de áreas invadidas recuperem o que lhes pertencem.
Luís Roberto Barroso, notório ativista judicial, na decisão estabelece ainda que antes da tomada de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis as autoridades devem:
- ouvir previamente representantes das comunidades afetadas;
- executadas a partir de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida;
- direcionamento de pessoas de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou assegurar medida eficaz para resguardar o direito à moradia
- fica proibida a separação de membros de uma mesma família.
O objetivo, segundo ele, “é reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva”. Ao longo da pandemia, Barroso autorizou por cinco vezes a suspensão de desocupações coletivas e despejos enquanto durassem os efeitos da crise sanitária. Partidos e movimentos sociais acionaram o STF pedindo uma nova prorrogação.
Diante do cenário, o ministro entendeu que a medida não é cabível, mas que é preciso estabelecer um regime de transição para o caso das ocupações coletivas.
A ideia é que essas comissões de conflitos fundiários realizem visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, apresente uma proposta de retomada para a execução de decisões suspensas pelas decisões anteriores do STF.
Barroso disse que “é grave o quadro de insegurança habitacional” no Brasil. “Segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, divulgado na mídia em 13 de outubro de 2022, pelo menos 38.605 novas pessoas começaram a morar nas ruas em todo o Brasil desde o início da pandemia da Covid-19”, alertou o ministro
A autoriza a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas.