O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou por unanimidade, nesta terça-feira, o pedido de avocação do processo formulado pelos advogados do ex-senador Mário Couto, que buscavam a redistribuição do caso para outro magistrado. O processo, que envolve a acusação de compra de votos pelo senador eleito Beto Faro (PT), foi iniciado a partir de uma ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a decisão, a tramitação permanece sob a responsabilidade do juiz Rafael Fecury, cujo mandato no TRE se encerra em 15 de dezembro deste ano.
A sessão foi marcada por intensos debates entre os magistrados, especialmente sobre a alegada morosidade do juiz Fecury na condução do caso, que está sob sua relatoria há quase dois anos. O relator do pedido de avocação, juiz Leonam Cruz, destacou que, embora houvesse atrasos significativos, o despacho para apresentação de alegações finais será feito até 13 de dezembro de 2024, garantindo o andamento do processo. “Ainda que a demora seja um ponto crítico, não há prejuízo à continuidade dos trabalhos. Redistribuir a relatoria nesta fase apenas prolongaria a resolução do mérito”, afirmou Cruz em seu voto.
Os advogados de Mário Couto argumentaram que o caso deveria ser redistribuído devido à lentidão do juiz Fecury, que teria demorado um ano, dez meses e 27 dias para encerrar a instrução processual. Eles também destacaram que, mesmo após o término dessa etapa, houve atrasos adicionais na apreciação de pedidos das partes. Contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se contra a avocação, defendendo que os atrasos não comprometeram a regularidade do processo e que a continuidade da relatoria pelo juiz Fecury seria mais eficiente.
O juiz Rafael Fecury, que deixa o cargo no próximo dia 15, afirmou durante a sessão que todas as etapas do processo foram conduzidas com a devida atenção às normas legais. A partir de 2025, a cadeira de Fecury no TRE será ocupada pelo advogado Tiago Nasser Sefer.
O debate também trouxe à tona questionamentos sobre o ritmo de trabalho do tribunal em casos de grande repercussão. Alguns magistrados ponderaram sobre a necessidade de revisar procedimentos para evitar situações semelhantes no futuro. Ao final, prevaleceu o entendimento de que o andamento processual foi retomado e que a redistribuição do caso poderia gerar prejuízos à celeridade exigida.
O processo agora segue para a apresentação das alegações finais, e a expectativa é de que a decisão sobre a ação de impugnação de mandato eletivo de Beto Faro seja proferida somente nas primeiras sessões do TRE, em 2025.
O que disse o relator, Leonam Cruz
Os principais trechos da fala do desembargador e presidente do TRE, Leonam Cruz, relator do pedido de avocação:
Contextualização do pedido: O caso trata de um pedido de avocação formulado por Mário Couto Filho, que disputou as eleições de 2022, devido à demora no julgamento de uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) ajuizada em 5 de janeiro de 2023. O relator destacou que já se passaram quase dois anos desde o ajuizamento da ação, com diversas ocorrências protelatórias, como pedidos de citação, intimações e redesignações de audiências.
Legitimidade e admissibilidade do pedido: Reconheceu que o requerente possui legitimidade para solicitar a avocação, conforme o artigo 112 do Regimento Interno do TRE, e que o presidente do tribunal tem competência para decidir sobre a questão. Apesar disso, optou por levar o caso ao plenário, considerando que a decisão seria provavelmente recorrida.
Análise da demora processual: Observou que a demora no processo fere o direito constitucional à razoável duração do processo, mas ressaltou que ambos os feitos mencionados no pedido ainda estão na fase de apresentação de alegações finais. Destacou que essa etapa é essencial para garantir uma decisão justa e fundamentada.
Implicações da avocação dos autos: Explicou que, conforme o Regimento Interno, a avocação ocorre quando há atraso no julgamento de autos já conclusos. No entanto, os processos ainda não estão prontos para julgamento, pois aguardam o término do prazo de alegações finais, que se encerraria às 23h59 do dia do julgamento. Argumentou que a redistribuição da relatoria a outro magistrado, considerando que o mandato do atual relator, doutor Rafael Fecúria, termina em 15 de dezembro de 2024, não atenderia ao objetivo de celeridade processual.
Diferença com outros casos semelhantes: Comparou o caso atual com o precedente de Concórdia, onde a redistribuição ocorreu porque o processo estava paralisado por mais de um ano. Ressaltou que, naquele caso, a redistribuição resultou em uma decisão ágil por parte da relatora doutora Rosa, demonstrando a eficiência do procedimento.
Conclusão do voto: Enfatizou que, como o prazo para alegações finais estava prestes a se encerrar, não seria adequado deferir o pedido de avocação, pois o processo estaria apto para julgamento imediato após essa etapa. Votou pelo indeferimento do pedido de avocação.
Fala o advogado de Mário Couto
Um resumo com os trechos mais relevantes da fala do advogado Francisco Brasil Filho durante o julgamento de hoje:
Respeito ao relator e à Justiça Eleitoral: Destacou a admiração pelo relator, doutor Rafael Fecúria, e que sua crítica não era um ataque à Justiça Eleitoral, mas sim à morosidade do processo.
Importância do caso e celeridade processual: Ressaltou que o ex-senador Mário Couto perdeu as eleições por uma diferença mínima e que a demora no julgamento prejudica não só as partes envolvidas, mas a própria credibilidade da Justiça Eleitoral. Reiterou que o pedido é que o caso seja julgado, seja qual for o resultado, para permitir recurso às instâncias superiores.
Questão do prazo razoável: Citou o artigo 97-A da Lei das Eleições, que determina que processos eleitorais sejam julgados em até um ano, e criticou o lapso temporal de quase dois anos do caso. Argumentou que, apesar das dificuldades, os prazos legais devem ser respeitados para garantir a celeridade e a justiça.
Dificuldades processuais e adiamentos: Apontou casos de adiamentos, como o de uma testemunha com prerrogativa de foro, que alterou a data de seu depoimento em cima da hora, gerando atrasos. Criticou a concessão excessiva de prorrogações e devoluções de prazos para as partes, o que teria contribuído para a demora.
Pedido ao tribunal: Solicitou que o tribunal aplique o princípio constitucional da razoável duração do processo e dê andamento imediato ao julgamento, já que os processos estão aptos a partir de amanhã. Enfatizou que não se trata de escolher julgadores, mas de garantir que o caso seja finalizado.
Mensagem final: Em nome do ex-senador Mário Couto, suplicou que o julgamento seja realizado, preservando o respeito a todas as partes e à corte. Esses pontos sintetizam a essência da fala do advogado e destacam sua preocupação com a celeridade e a justiça no processo.
Rafael Fecury se defende e ataca
O resumo com os principais trechos da defesa do juiz Rafael Fecury contra a acusação de morosidade no processo:
Rejeição à acusação de morosidade: Fecury afirmou que o processo nunca ficou sem despacho desde que retornou à sua relatoria. Alegou que as dificuldades enfrentadas, como problemas de citação, não são atribuíveis à Justiça Eleitoral ou ao próprio relator.
Inoportunidade e caráter midiático do pedido: Criticou o pedido de avocação como “inoportuno, incabível e beirando o absurdo”, com o claro objetivo de constranger e criar “notícia factóide”. Ressaltou que o processo, apesar de ser sigiloso, teve informações vazadas para a imprensa, gerando desequilíbrio e manipulando a narrativa pública.
Comparação com outros casos similares: Apontou que ações similares relacionadas a senadores do pleito de 2018 demoraram mais de quatro anos para serem julgadas pelo tribunal, sem que houvesse pedidos de avocação ou críticas públicas. Destacou que esses casos demoraram o dobro do tempo do processo em questão, mesmo sem problemas como citação ou notificação, e passaram despercebidos pela imprensa e pela corregedoria.
Compromisso com garantias processuais: Enfatizou que a celeridade processual é importante, mas não deve comprometer o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Declarou que jamais atropelaria etapas processuais apenas por pressões externas ou notícias na mídia.
Defesa da Justiça Eleitoral e do próprio trabalho: Destacou que todas as metas de tramitação foram cumpridas e que o tempo médio do processo era de 100 dias, sem descumprimento de prazos ou metas estabelecidas. Reafirmou que a demora, quando ocorrida, não foi responsabilidade do relator e criticou o uso do pedido de avocação como uma “medida midiática, incabível e absurda”.
Conclusão e posicionamento: Expressou tranquilidade em relação à sua atuação no caso e reforçou seu compromisso com a Justiça Eleitoral. Defendeu que o indeferimento do pedido de avocação comprova que a tentativa de constranger o relator foi infundada e desprovida de mérito.
As críticas de Marcelo Guedes
O destaque dos principais trechos das críticas do juiz Marcelo Guedes:
Sobre a invocação do dispositivo regimental: Marcelo Guedes destacou que a utilização do dispositivo regimental para avocação é algo que raramente presenciou:”Confesso que, em tantos anos que frequento esta corte e acompanho os julgamentos, é a primeira vez que me deparei com esse pedido e com esse tipo de situação.” Criticou a recente recorrência desses pedidos, mencionando que anteriormente prevalecia o respeito à instrução conduzida pelo relator.
Experiência pessoal com pedidos de avocação: Relatou um episódio ocorrido logo após sua entrada na corte, quando enfrentou um pedido de avocação em um processo sob sua relatoria:”O processo havia chegado na manhã daquela sessão, às oito horas, com o parecer do Ministério Público, e, naquela manhã, já queriam avocar e redistribuir em sessão.” Apontou que este tipo de pedido tem se repetido com frequência:”Esse deve ser o sexto ou sétimo pedido nesse mesmo sentido.”
Necessidade de temperança e equilíbrio: Apelou por uma abordagem mais equilibrada na análise desses casos:”Entendo que a gente precisa ter uma certa temperança, tanto do lado de lá como do lado de cá.”
Diferença entre processos de primeiro e segundo grau: Destacou a diferença entre processos que chegam ao tribunal já instruídos com provas no primeiro grau e aqueles em que toda a instrução ocorre no segundo grau, como no caso em questão:”Existe uma diferença entre o que chega instruído com produção de provas no primeiro grau e agora, onde a instrução probatória e processual é toda feita no segundo grau, no caso das eleições gerais de 2022.”
Quem vazou o processo?
Trecho de fala do desembargador Leonam Cruz: “Fala-se em vazamento dos autos. Quem teria vazado? Pode ter sido um servidor, pode ter sido um juiz, pode ter sido o próprio relator. E então isso chega ao jornalista. Qual é a fonte dele? Essa, sabemos, é protegida constitucionalmente, pois é parte do trabalho do jornalista.
Por isso, acredito que precisamos dar mais transparência e tornar tudo público. Sou contra sigilo, e, neste caso específico, não vejo motivo para haver sigilo. Não decidi monocraticamente porque sabia que haveria recurso à corte. Por isso, achei mais adequado trazer o caso para discussão aqui.
Se cada um aqui tem a consciência tranquila, não há motivo para falar de exposição. Não vejo exposição alguma. O relator se defendeu, e, embora nem fosse necessário abrir a palavra a ele, o presidente, desembargador Zé Maria, permitiu, sem objeção da corte. Ele expôs sua posição e, no final, cada um de nós fará o seu julgamento.
Acredito que, se o caso está sob sigilo, respeitemos isso. Mas, se não há sigilo, abramos o processo sem problema algum. Essa é minha opinião”.
Acompanhe trechos principais da fala do juiz Marcelo Guedes:
Sobre sua experiência na Justiça Eleitoral: “Presidente, estou na magistratura há 28 anos e tenho atuado frequentemente na Justiça Eleitoral, como juiz de zona, no interior, na capital, em comarcas de diversas entrâncias. Instalei zonas eleitorais no interior e, agora, tenho essa grata oportunidade de atuar perante esta digna corte.”
Sobre celeridade processual: “A celeridade da Justiça é um valor muito caro para mim. Tantos anos de percurso criaram em mim essa preocupação com a agilidade na prestação jurisdicional.”
Sobre a causa de demoras processuais: “A demora do processo não é gerada apenas pela falta de despachos. Ela também pode ser causada pelo conteúdo dos despachos ou pela maneira como o juiz conduz o processo, determinando diligências desnecessárias ou deferindo pedidos incabíveis.”
Defesa do papel dos advogados: “Não afirmaria que os advogados querem criar um factóide ou que há uma medida midiática. Os advogados estão exercendo o seu papel. Invocaram um dispositivo normativo do regimento do tribunal, e isso faz parte da sua função.”
Sobre a avocação de processos: “Nenhum relator é soberano em relação ao processo. Ele não é dono do processo e tem prazos a cumprir, como todos os intervenientes. A avocação dos autos não é uma discricionariedade do presidente, mas uma medida justificada pela demora na prestação jurisdicional.”
Impacto das decisões no órgão colegiado: “No julgamento colegiado, o relator presta contas ao órgão que compõe. Se eu demoro, demora o tribunal. Se sou célere, é célere o tribunal. A maneira como conduzo os processos impacta toda a corte, inclusive no nível midiático.”
Preocupação com o andamento do processo: “Ao que tudo indica, o processo não será julgado este ano. O mandato do relator se conclui em poucos dias, e isso é preocupante. Independentemente das justificativas, a demora é significativa.”
Conclusão: “Presidente, feitas essas considerações, acompanho integralmente o voto do relator.”
Pronunciamento da juíza Rosa Navegantes no TRE do Pará
Gostaria de me dirigir ao doutor Francisco Brasil e esclarecer algumas questões. Apesar de terem saído informações na imprensa sobre uma suposta disputa interna entre mim, doutor Marcos Alain e Ayrton Portela, relacionada à celeridade dos processos, preciso destacar que não existe qualquer disputa interna. Nosso compromisso é com a Justiça. Todos prestamos o juramento de exercer nossas funções com seriedade e já estamos habituados a cumprir metas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Entre os resultados alcançados, atingimos 100% do Índice de Eficiência Judiciária (IEJUD) no TJPA, além de cumprirmos diversas metas, como: Meta 4 e Meta 12. Acervo zero. Aqui, no Gabinete 4, tenho me empenhado em dar a maior celeridade possível aos processos, mesmo enfrentando problemas pessoais.
Sobre o processo de Concórdia do Pará: Este processo será citado em todos os julgamentos desta Corte. Fui vencida nesse caso por 4 a 3. Apesar disso, o julgamento foi concluído em oito dias, após uma pesquisa exaustiva e demorada.
Espero que o doutor Rafael consiga finalizar o processo sob sua responsabilidade com a mesma rapidez ou até maior. No entanto, preciso destacar que o caso de Concórdia do Pará ficou paralisado por mais de 300 dias no gabinete dele, como foi citado pela ministra do TSE.
Nesse ponto, concordo com o presidente do tribunal e vou acompanhar a relatoria dele. A prioridade, neste momento, é dar uma satisfação à sociedade, reafirmar o compromisso do TRE-PA com a imparcialidade e a celeridade processual, e honrar o trabalho da Corte.
Sobre trajetória: Em meus 36 anos de magistratura, presidi eleições, dei posse a prefeitos e trabalhei com urnas de lona e mapas de apuração. Durante toda minha atuação na Justiça Eleitoral e no TJPA, nunca houve qualquer desabono à minha conduta profissional ou pessoal.
Quero esclarecer também que: Não há nenhum processo pendente no Gabinete 4 relacionado à cota de gênero ou cancelamento de mandato. Nosso trabalho tem sido intensificado devido ao grande volume de processos oriundos das zonas eleitorais, especialmente em ano de eleição municipal (2024).
Agradeço o empenho do desembargador Leonam Cruz Júnior, presidente do tribunal, que tem liderado esforços para o cumprimento das metas nacionais exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, acompanho o voto do presidente.
Sobre a causa de demoras processuais: “A demora do processo não é gerada apenas pela falta de despachos. Ela também pode ser causada pelo conteúdo dos despachos ou pela maneira como o juiz conduz o processo, determinando diligências desnecessárias ou deferindo pedidos incabíveis.”
Defesa do papel dos advogados: “Não afirmaria que os advogados querem criar um factóide ou que há uma medida midiática. Os advogados estão exercendo o seu papel. Invocaram um dispositivo normativo do regimento do tribunal, e isso faz parte da sua função.”
Sobre a avocação de processos: “Nenhum relator é soberano em relação ao processo. Ele não é dono do processo e tem prazos a cumprir, como todos os intervenientes. A avocação dos autos não é uma discricionariedade do presidente, mas uma medida justificada pela demora na prestação jurisdicional.”
Impacto das decisões no órgão colegiado: “No julgamento colegiado, o relator presta contas ao órgão que compõe. Se eu demoro, demora o tribunal. Se sou célere, é célere o tribunal. A maneira como conduzo os processos impacta toda a corte, inclusive no nível midiático.”
Preocupação com o andamento do processo: “Ao que tudo indica, o processo não será julgado este ano. O mandato do relator se conclui em poucos dias, e isso é preocupante. Independentemente das justificativas, a demora é significativa.”. Conclusão: “Presidente, feitas essas considerações, acompanho integralmente o voto do relator.”