Veja as íntegras da manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) e a decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes retirou o sigilo da decisão (leia a íntegra, com 77 páginas, no final desta matéria) que autorizou prisões e medidas investigativas sobre suposta fraude do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no seu cartão de vacina. No documento, o ministro cita a possibilidade de existir uma “organização criminosa” que pratique adulterações no documento.
Na manhã desta 4ª feira, 3, a PF prendeu o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, além de outros envolvidos no caso, e realizou buscas e apreensões na casa de do ex-presidente no Jardim Botânico, em Brasília.
A Procuradoria Geral da República (PGR) se posicionou contrariamente à busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro nesta 4ª feira (3.mai.2023). Leia a íntegra do parecer da PGR, com 61 páginas, no final desta matéria.
A manifestação, assinada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu “o indeferimento da medida cautelar de busca e apreensão domiciliar e/ou pessoal em relação ao ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro e à sua esposa, Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro”.
Segundo a PGR, “os elementos de informação incorporados aos autos não servem como indícios minimamente consistentes para vincular o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro e a sua esposa, Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, aos supostos fatos ilícitos descritos na representação da Polícia Federal, quer como coautores quer como partícipes”.
Diz ainda a PGR no parecer: “não é demais repisar que o então Chefe do Poder Executivo Federal foi duramente criticado na esfera da política de saúde pública e, em razão de suas declarações (contra a vacina), foi alvo de inúmeras investigações instauradas para apurar o suposto cometimento dos mais variados ilícitos penais (infração de medida sanitária preventiva, epidemia majorado por resultado morte, charlatanismo, incitação ao crime, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação etc.) e, inclusive, da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia instalada no Senado Federal”.
Por fim, salienta que a ” aquiescência de Jair Messias Bolsonaro à inserção de dados falsos nos sistemas do Ministério da Saúde, além de desnecessária – como acima demonstrado –, seria absolutamente paradoxal e, caso desvelada, acarretar-lhe-ia prejuízo político irreparável, justamente no ano em que concorreria a um novo mandato como Presidente da República. Em relação a Michele Bolsonaro, para além de incomum, a medida cautelar é absolutamente descabida e desarrazoada, pautada em elemento único de vinculação aos possíveis ilícitos cometidos: o fato de ser genitora e responsável legal de sua
filha L.F.B”.
Moraes rebate PGR
Relator do caso no (Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes rebateu parte do que expôs pela PGR. Disse que a busca na casa de Bolsonaro teria de ser feita por causa “do exposto e do notório posicionamento público de Jair Messias Bolsonaro contra a vacinação”.
“Os indicativos existentes sinalizam que o investigado Mauro César Barbosa Cid, teria se unido a outros agentes, em unidade de desígnios, para inserir dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde, em benefício de Jair Messias Bolsonaro e de sua filha L. F. B., tal como reconhecido por essa Relatoria na decisão proferida na data de 26.02.2023:”, diz Moraes.
Segundo ele, “vislumbra-se, neste caso, que as infrações investigadas, notadamente a suposta inserção de dados falsos, por Mauro Cid, em nome de Gabriela Santiago Cid (sua esposa) e Jair Messias Bolsonaro (ex-Presidente da República, de quem era
ajudante de ordens), no sistema do Ministério da Saúde (ConecteSus), estão profundamente relacionadas, de modo que a sua prova, ou ainda, suas circunstâncias elementares, influem diretamente na investigação conduzida neste Supremo Tribunal Federal (fls. 1.863/1.864)”.
E continua o ministro do STF: ” contudo, diversamente do enredo desenhado pela Polícia Federal, o que se extrai é que Mauro Cid teria arquitetado e capitaneado toda a ação criminosa, à revelia, sem o conhecimento e sem a anuência do ex-Presidente da
República Jair Bolsonaro. Não há lastro indiciário mínimo para sustentar o envolvimento do ex-Presidente da República Jair Bolsonaro com os atos executórios de inserção de dados falsos referentes à vacinação nos sistemas do Ministério da Saúde e com o possível uso de documentos ideologicamente “
Moraes resume: ” No atual estágio da investigação criminal, entretanto, não se demonstra crível a afirmação da Procuradoria-Geral da República de que “Mauro Cid teria arquitetado e capitaneado toda a ação criminosa, à revelia, sem o conhecimento e sem a anuência do ex-Presidente da República Jair Bolsonaro”, mesmo tendo reconhecido a existência de comprovação da materialidade da inserção de dados falsos de Jair Bolsonaro e sua filha L. F. B. no sistema do Ministério da Saúde (ConecteSus)”.
Contudo, Moraes aceitou o que indicou a PGR quanto à ex-primeira-dama. O ministro concordou que não haviam requisitos legais necessários para justificar a ação policial contra ela e a apreensão de seu aparelho.
Documento
Documento