Um homem foi preso pelo Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) comercializando mais de 600 caranguejos na feira da Terra Firme, em Belém, em pleno período do defeso, o que é proibido por lei.
Os policiais realizavam rondas nas proximidades da feira quando abordaram o homem e o questionaram acerca da documentação que o autorizava a comercializar os caranguejos, que nessa época do ano se encontram em reprodução.
O homem não possuía a licença necessária e por isso foi conduzido para a Delegacia do Meio Ambiente (Demapa), para os procedimentos cabíveis.
O BPA informou que intensificou as ações de fiscalização em feiras e comércios do Estado a fim de combater a comercialização do caranguejo-uçá, durante o período de reprodução e dar cumprimento ao período do defeso.
O defeso é a proibição da captura dos caranguejos-uçá enquanto a espécie se reproduz. A época reprodutiva se dá quando os caranguejos saem das tocas e andam pelos manguezais, em busca de acasalamento e liberação de ovos, época conhecida como “andada”.
A proteção dessa espécie é estritamente necessária, pois nesta fase, os caranguejos ficam mais expostos e por isso são facilmente capturados pelo homem.
De acordo com um documento publicado pela Adepará em 2021, a reprodução da espécie ocorrerá em quatro datas diferentes: no período entre 14 a 19 de janeiro; o segundo período ocorre de 29 de janeiro a 3 de fevereiro e o terceiro entre 28 de fevereiro a 5 de março e por último de 29 de março a 3 de abril.
A proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, o caranguejo-uçá, foi instituída por meio da Portaria nº 325 de 30 de dezembro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
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