O pequeno comerciante Marinaldo Pinho Pantoja, de 44 anos, foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Belém, do crime de homicídio simples, praticado contra o vizinho e ajudante dele, José Ricardo Teófilo da Conceição, de 28 anos, durante o desfile de um bloco carnavalesco, em 2017, na Rua Nova Segunda, no Bairro do Jurunas, na capital paraense.
Os jurados decidiram, por maioria de votos, que o réu agiu em legítima defesa, após entrar em luta corporal e tomar o revólver da vítima, em quem desferiu seis tiros. De acordo com o processo, o fato ocorreu quando o réu vendia bebidas na rua e a vítima brincava em um bloco carnavalesco, durante a noite.
O Tribunal do Júri foi presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma. Na defesa do acusado atuaram o advogado Marco Aurélio Mendes e a advogada Denilza de Souza Teixeira. Na acusação atuou o promotor de justiça Edson Augusto Cardoso de Souza.
A defesa do réu sustentou que a vítima costumava extorqui-lo, pegando produtos de uma taberna que ele mantinha com a família, sem pagar. Mas, por serem moradores da mesma área, considerada perigosa, Marinaldo Pantoja nunca denunciou o homem à polícia, por temer pela sua segurança e de sua família, pois sabia que a vítima respondia a três processos de roubo.
O promotor sustentou a acusação em desfavor do réu, da autoria do crime, requerendo aos jurados que o condenassem por homicídio simples.
Durante a sessão do júri foram ouvidas duas testemunhas, uma delas, o pai da vítima, que afirmou que o filho e o réu costumavam ser vistos juntos e que sabia que o filho costumava fazer favores e algumas tarefas para o réu e sua mulher.
Conforme o depoente, o réu vendia entorpecentes e a vítima teve um tempo que usava. A esposa do acusado contou que tinha uma vendinha de produtos diversos e bebidas e que a vítima costumava pegar no comércio bebida e cigarros fiado. E que o acusado costumava ajudar nas vendas quando estava em Belém, uma vez que também viajava para o interior para comprar peixe seco e farinha.
O réu, por sua vez, confessou ter alvejado a vítima, após travar luta corporal com ela pela posse da arma de fogo. A versão do réu é de que os dois ou três primeiros tiros foram acidentais e os demais foram para conter a vítima.
O réu contou ainda que a vítima, após pegar produtos da venda, como cigarro e bebida alcoólica, ficou insatisfeita porque queria mais e por isso discutiu com o réu, tendo sacado a arma que portava.
Conforme relato do acusado ele se jogou contra o réu e ambos travaram luta corporal, fazendo a arma disparar, até que o acusado tomou a arma e efetuou mais seis disparos, três dos quais transfixaram o corpo da vítima, que morreu no local.