A pena de 2 anos e 4 meses de prisão, aplicada ao réu Ednelson Silva de Oliveira, de 49 anos, acusado de jogar um carro em cima e matar a estudante Graciele dos Santos Pires, de 19 anos, além de ferir a jovem Daianny Santos Lopes, de 19 anos, provocou revolta em familiares e amigos das vítimas.
A condenação do réu ocorreu após nove horas de sessão do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma. O Conselho de Sentença considerou que ele cometeu crime de homicídio culposo contra Graciele Pires e provocou lesões corporais em Daianny Lopes.
De acordo com o processo, o crime ocorreu por volta das 17 horas do dia 27 de julho de 2012, na Avenida Dalva, Bairro da Marambaia, em Belém, quando o réu Ednelson Oliveira, então com 49 anos, conhecido como “Pio Pio”, manobrando um veículo modelo Palio de outra pessoa, atropelou as duas estudantes, na época com 19 anos, que conversavam na calçada, em frente a um estabelecimento comercial.
O veículo manobrado pelo réu subiu a calçada e esmagou as jovens na parede do comércio, matando Graciele e lesionando a colega dela. Durante a instrução do processo, a estudante que sobreviveu disse que o réu jogou o carro de propósito em cima das duas, porque não gostou de ser repreendido durante assédio sexual.
No Tribunal do Júri, ela reforçou que a amiga estava incomodada com o assédio que vinha enfrentando, além dos gracejos de “Pio Ppio”.
Consta no processo que no dia do atropelamento, o réu estava lavando um carro de um conhecido e que resolveu manobrar e fazer gracejos com a estudante, como de costume. Incomodada, ela o chamou de “velho babão”, deixando-o enraivecido e por isso ele resolveu se vingar, jogando o carro em cima das duas.
Em interrogatório, o réu negou que vinha assediando a jovem e alegou que tinha conseguido recentemente a Carteira de Habilitação e que se confundiu ao acionar o freio do veículo, acabou deslizando o pé no acelerador, tendo o carro imprensado as jovens contra a parede do comércio.
O promotor de justiça Rui de Almeida Barboza sustentou a acusação de que o réu cometeu homicído qualificado, utilizando de recurso que dificultou ou tornou impossível a vítima de se defender, cuja pena prevista é de 12 a 30 anos.
Por maioria dos votos, os jurados acataram a tese dos advogados de defesa, Dorivaldo Belém, Michele Tavares Belém e Rodrigo de Oliveira Belém, que desclassificaram o crime para homicídio culposo. Assim, a juíza aplicou a pena 2 anos e 04 meses em regime inicial aberto.
Familiares e amigos das vítimas protestaram contra o resultado do julgamento, alegando que a sentença foi muito branda.