O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) decidiu converter em representação, com tramitação prioritária, os autos de solicitação de informações da 1ª Vara da Fazenda de Parauapebas, em virtude de ação popular para apurar irregularidades no processo de dispensa de licitação e contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Educação de Parauapebas (Semed) e a Associação Pólo Produtivo Pará.
Com a aprovação do voto relatado pela conselheira Mara Lúcia, foi determinada a citação de José Luiz Barbosa Vieira (secretário de Educação); Antônio Alves Brito (secretário adjunto de Educação); Ana Aristina Costa de Sousa (fiscal de contrato) e a empresa Associação Pólo Produtivo Pará, para apresentação de defesas, no prazo máximo de até 30 dias.
Ainda nos termos do voto da relatora, foi determinada a expedição de ofícios à Câmara Municipal de Parauapebas, ao Ministério Público do Estado do Pará, na comarca de Parauapebas, bem como à Prefeitura e à 1ª Vara da Fazenda de Parauapebas, cientificando-lhes dos fatos apurados e da instauração do processo de representação, assegurando-lhes a adoção de outras medidas de suas alçadas.
As irregularidades
O Tribunal constatou irregularidades de natureza grave no processo de dispensa de licitação e contrato firmado para confecção de uniformes, mochilas, estojos e toalhas de mão para alunos do ensino básico de Parauapebas, no valor de R$ 11.856.053,50, os quais ocorrem em período de suspensão de aulas escolares pela pandemia da Covid-19.
A despeito das informações da Ação Popular, no âmbito da Semed, os atos administrativos decisórios e de fiscalização da execução contratual foram subscritos pelo secretário-adjunto de Educação, Antônio Alves Brito e pela fiscal de contrato, Ana Cristina Costa de Sousa, os quais não constam do polo passivo da ação judicial.
O processo de dispensa de licitação, contratação e pagamentos, os quais totalizam, segundo dados levantados pela 3ª Controladoria, o montante de R$ 4.742.421,40 ocorreram em contrariedade dos pareceres e manifestações fixados e pelo Controle Interno e pela Procuradoria Geral do Município de Parauapebas, a qual, desde a instauração do procedimento, manifestou entendimento contrário a sua execução.
Há ainda diversos indícios de fraude no contrato, notadamente quanto à efetiva entrega da grande totalidade dos bens adquiridos, os quais teria ocorrido em três oportunidades distintas, sendo a primeira com apenas seis dias de prazo, após a contratação e sua finalização em período inferior a 30 dias, sem que se fizesse demonstrar, em primeira análise, a competente entrega dos bens, a despeito do termo de recebimento fixado pela fiscal do contrato, Ana Cristina Costa de Sousa.
A decisão do TCM foi tomada em sessão plenária virtual realizada ontem, 29. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.
Discussion about this post