A justiça do Pará continua, por meio de decisões firmes em favor da vida humana, a salvar pessoas que não conseguem realizar procedimentos médicos ou cirúrgicos em hospitais públicos. Há descaso, às vezes negligência, que levam famílias a recorrer ao Ministério Público para garantir direitos à saúde assegurados pela constituição brasileira.
Desta vez, a decisão judicial acatou pedido de tutela provisória de urgência requerido pela 2ª Promotoria de Justiça de Novo Progresso, no sudoeste paraense, por meio de ação civil pública. A decisão favorável foi proferida pelo juiz da Vara Cível , Cláudio Sanzonowicz Júnior, e determina ao Estado do Pará, por meio da Sespa, bem como ao município de Novo Progresso, que providenciem a realização urgente do procedimento cirúrgico.
A cirurgia, denominada “valvuloplastia mitral”, para tratamento do paciente, visa garantir o cumprimento da Lei 8.080/90 que estabelece as condições para a promoção, proteção, recuperação e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A valvuloplastia é a cirurgia realizada para correção de um defeito em uma válvula do coração, para que a circulação sanguínea ocorra corretamente. Segundo o laudo médico dos exames realizados pelo paciente, ele apresenta quadro clínico complexo, o que indica a necessidade urgente da cirurgia.
De acordo com as informações contidas na ação, o procedimento já teria sido solicitado ao poder público do município, entretanto não obteve resposta positiva, mesmo sendo relatado que o paciente se encontrava enfermo há mais de 5 meses.
Como as solicitações da Promotoria para resolver o problema não foram atendidas, foi necessário ao MP estadual ajuizar a ação e o Judiciário determinou que a cirurgia seja realizada no prazo de 72 horas., por meio da rede pública ou privada.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, até R$ 30 mil. (Do Ver-o-Fato, com informações do MP do Pará)