O réu Alex Carneiro dos Reis Borges, de 34 anos, que levava a vida como playboy, foi condenado pelo juiz de São Miguel do Guamá, Sávio José de Amorim Santos, a 17 anos, 8 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de violência doméstica, tortura e estupro contra a ex-namorada, Jackeline Cardoso de Queiroz.
Durante o ataque, ele ainda cortou os cabelos da moça com uma faca. Alex foi enquadrado na Lei Maria da Penha e a sentença aplicada na semana passada pelo juiz titular da Comarca de São Miguel do Guamá, município do nordeste paraense. Filho de médico, o réu levava uma vida confortável, típica de playboy, mas não teve juízo e agora deve passar uma boa temporada na cadeia.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que “a conduta social do acusado se mostrou censurável, uma vez que, apesar dos seus 34 anos e tendo uma filha menor, o réu ainda é sustentado financeiramente pelo seu pai, médico, não possuindo profissão definida, o que demonstra não ser uma pessoa disposta ao trabalho”.
Segundo o juiz, “ademais, mesmo tendo tido oportunidade de cursar várias faculdades, não conseguiu concluir um curso sequer, muito embora se autointitule filósofo”. De acordo com o processo, no dia 23 de abril de 2021, na Clínica de Estética Avançada, localizada naquele município, o réu Alex Carneiro dos Reis Borges submeteu a vítima Jackeline Cardoso de Queiroz, por cerca de três horas (entre 19 e 22h), a intenso sofrimento físico e psicológico.
Os dois mantiveram um namoro por cerca de dois anos e estavam separados havia poucos dias. O inquérito policial concluiu que o réu iniciou o ataque de fúria destruindo toda a clínica de propriedade da vítima e durante a quebra dos móveis e aparelhos, o acusado, armado com um martelo e uma faca, subjugou a mulher com violência psicológica e moral, obrigando-a a só falar quando ele autorizava.
Ainda conforme o processo, a sessão de torturas continuou, com o réu praticando violência física contra Jackeline, sua então namorada, e desferindo bofetadas nos lábios dela, além de uma martelada na direção da cabeça da mulher, que pôs o braço para se defender, tendo o golpe atingido em cheio a mão dela.
O réu não se conteve e ainda cortou o cabelo da vítima com a faca que portava. Mesmo assim, sem possibilidade de qualquer resistência por parte da vítima, o acusado ainda a obrigou a manter relação sexual com ele.
Não cuida da filha
“A culpabilidade do réu foi acima do normal para os delitos praticados, uma vez que a ofendida foi obrigada a presenciar a destruição completa de sua clínica de estética; coagida pelo réu, que portava uma faca e um martelo, por cerca de 3 horas, foi xingada, ameaçada, lesionada e humilhada, numa verdadeira sessão de terror, tendo que suportar a dor física e mental de ter o seu cabelo cortado à faca e, mesmo depois de involuntariamente ter se urinado e defecado pelo estado de pânico que foi subjugada, ainda foi estuprada pelo acusado”, destacou o magistrado na sentença.
Ainda segundo o juiz, “sob o prisma do relacionamento familiar, pontue-se que, em relação à sua prole, pende ação judicial em curso neste Juízo manejada pelos pais do acusado em seu desfavor, cuja pretensão é a obtenção da guarda da criança, o que induz concluir que o réu não exerce bem e fielmente o seu dever de cuidado e proteção para com a sua filha”.