O juiz Wallace Carneiro de Sousa, da comarca de Oriximiná, no oeste do Pará, mandou afastar de seus cargos o delegado Edmilson Bastos Faro e o investigador José Marcelo Pinheiro de Oliveira, denunciados pelo Ministério Público sob a acusação de extorsão, ameaças, desídia, invasão de domicílio e abuso de autoridade contra diversas pessoas daquela cidade. A investigação estava sob sigilo, agora removido.
O rosário de crimes citados na denúncia do MP envolvem Informação (supostamente falsa) de decreto de prisão contra comerciante e exigência de valor em dinheiro para não cumprir o dito mandado, bem como não investigar a pessoa por suposto roubo que a mesma nem sequer cometera.
Também figura busca (sem apreensão) em empresa e residência sem ter mandado judicial; desídia na investigação de roubo com grave violência à pessoa da vítima; uso de veículo de comerciante para viagem a Belém sem o consentimento do proprietário; Recebimento de 10 mil reais na conta do investigador Marcelo para não lavrar auto de prisão em flagrante pelo crime de (acusado) ter em depósito munição sem autorização do órgão competente.
E mais: lavrar TCO (quando seria IPL) por posse de munição e apresentar apenas 20 por cento da quantidade de munição apreendida; permitir que uma advogada fosse agredida dentro da Delegacia de Oriximiná por outra advogada, sem nada fazer para impedir o ataque; apreender por uma noite as chaves do carro da filha de uma pessoa que se encontrava presa, obrigando a jovem e sua advogada a voltarem a pé para suas casas em plena madrugada.
O que o juiz decidiu
Segundo a decisão do magistrado, obtida com exclusividade pelo Ver-o-Fato, que ano passado publicou matérias sobre o caso, Edmilson e Marcelo tiveram suspenso o porte de arma e devem devolver à Polícia Civil as armas de fogo que estão com eles.
O MP, por meio da promotora Ana Maria Magalhães de Carvalho, que é coordenadora do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), havia pedido à justiça também a prisão preventiva da dupla de policiais, mas o juiz Wallace de Sousa indeferiu.
O servidores municipais Kalebe Nascimento de Almeida e Daniel Ramiro Jesus da Silva, também denunciados à justiça pelo MP por associação criminosa e prática de diversos crimes, estavam cedidos à polícia e segundo o juiz devem ser devolvidos aos órgãos onde estavam lotados, como prefeitura e Câmara Municipal de Oriximiná.
Kalebe e Daniel tiveram também negado o pedido de prisão preventiva. O juiz proibiu que a dupla seja cedida novamente a qualquer órgão policial, penal, investigativo ou do judiciário.
No geral, o juiz ainda decretou outras medidas diversas da prisão preventiva, como proibição de todos os acusados, “ainda que por interpostas pessoas, entrarem em contato, por qualquer meio de comunicação, com as vítimas citadas, ou ainda, as testemunhas arroladas”.
Os quatro denunciados pelo MP também estão proibidos de se aproximar das vítimas citadas e testemunhas arroladas a uma distância de 200 metros; se tiverem passaportes internacionais estes serão apreendidos e estão proibidos de mudar de endereço sem antes comunicar o fato à justiça.