Um nota assinada por 131 promotores de Justiça, procuradores da República e de contas apóia o trabalho dos procuradores da Operação Lava Jato, a maior já realizada em todos os tempos no país para combater ricos ladrões do dinheiro público, bandidos de colarinho branco e autoridades corruptas. Ela rebate “”impropérios retóricos” dos ministros do STF Riccardo Lewandovski e Gilmar Mendes durante a sessão do dia 9, suspensa em razão de vista, em que se julga a suspeição do juiz Sérgio Moura para atuar nos processos do ex-presidente Lula.
Essa nota é assinada por integrantes do MP de Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Rio Grande Norte, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Santa Catarina, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Goiás, Amapá, mas não tem nenhum promotor ou procurador do Pará. Leia a íntegra da nota, abaixo:
“Os membros do Ministério Público abaixo nominados vêm a público externar seu apoio ao trabalho dos Procuradores da República que atuaram na Operação LavaJato, diante dos impropérios retóricos lançados pelos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski na sessão de julgamento do HC n° 164.493, realizada pela 2ª Turma do STF na data de 09 de março de 2021.
Infelizmente, ao longo dos últimos 20 anos, a sociedade brasileira constata – de forma atônita – que praticamente todas as operações desenvolvidas pelos órgãos responsáveis pelo combate à corrupção são, em determinado momento, anuladas pelos Tribunais Superiores. Este foi o destino da “Operação Diamante”, “Operação Chacal”, “Operação Sundown/Banestado”, “Operação Boi Barrica/Faktor”, “Operação Dilúvio”, “Operação Suiça”, “Operação Castelo de Areia” e “Operação Poseidon”.
O roteiro seguido por essas operações sempre é o mesmo: narrativas criadas pelas Defesas de supostos vícios procedimentais, que são rotineiramente acolhidos pelos Tribunais Superiores. Todavia, nunca pelo conteúdo das provas, quase sempre incontrastáveis.
Recentemente, por exemplo, o STF anulou ação penal pelo fato de a defesa não ter apresentado memoriais, após o réu que prestou colaboração premiada, algo que não tem previsão na Lei, mas serviu como justificativa para que a sentença condenatória fosse desconsiderada.
Assim, todas as operações precedentes que foram anuladas pelos tribunais superiores têm em comum com a pretensa anulação da Lava Jato a característica de sempre se acolher um entendimento que não tem sustentação em regra do ordenamento jurídico brasileiro para criar, inovar, uma nulidade inexistente, ou sem que tenha sido anteriormente reconhecida. Como resultado, todos os trabalhos de combate aos grandes esquemas de corrupção foram arruinados.
No dia 09 de março de 2021, mais uma vez, o mesmo destino recaiu sobre parte da Operação Lava Jato. Sob o pretexto de parcialidade do Magistrado e dos Procuradores da República, a 2ª Turma do STF deu andamento a mais um Habeas Corpus que pretende a anulação de processos movidos naquela operação.
Independentemente do desfecho a ser dado ao referido Habeas Corpus, a forma como os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski se pronunciaram sobre os Procuradores da República da Operação Lava Jato não está à altura do comportamento que se espera daqueles que integram a Corte Suprema.
Afora a estranheza causada no referido julgamento, do qual participaram Ministros que já se manifestaram publicamente contrários à Operação Lava Jato e às autoridades que a conduziram, as palavras ofensivas dirigidas por eles aos membros do Ministério Público não refletem a dignidade do trabalho desenvolvido por estes últimos.
Todo e qualquer membro do Ministério Público, da União ou Estadual, atua a fim de que a Lei seja cumprida e respeitada, seja pelo cidadão comum ou por qualquer político. Não é possível, em um Estado Democrático de Direito, que o peso da Justiça seja distribuído de forma diferenciada entre criminosos comuns e de colarinho branco.
Por mais que se queira, por motivos diversos, desconstruir o trabalho desenvolvido na Operação Lava Jato, jamais conseguirão apagar da consciência coletiva que tal investigação proporcionou 1.450 mandados de busca e apreensão, 211 conduções coercitivas, 132 mandados de prisão preventiva e 163 de temporária, com 130 denúncias contra 533 acusados, gerando 278 condenações (sendo 174 nomes únicos) chegando a um total de 2.611 anos de pena; mais de R$ 4,3 bilhões devolvidos aos cofres públicos por meio de 209 acordos de colaboração e 17 acordos de leniência, nos quais se ajustou a devolução de quase R$ 20 bilhões.
Nenhuma narrativa será capaz de retirar da compreensão da sociedade que foi desnudado o maior esquema de corrupção construído em toda história deste país.
O Ministério Público não faz diferenciação entre investigados por certidão de nascimento, cadastro por contribuinte ou pelos sinais de riquezas estampadas em suas declarações anuais de rendas, pois todos são iguais perante a Lei.
Também não serve como parâmetro de distinção qualquer predicado pessoal, por cargo ou função anteriormente ocupada, pois ao Ministério Público não interessa títulos nobiliárquicos, colorações partidárias ou predileções ideológicas.
Afinal, a ninguém é dado o título de porta voz ou destinatário exclusivo das angústias de uma sociedade, muito menos lhe é devido o salvo conduto para a prática de atos que frustrem as esperanças de um povo, depositadas em seus representantes elegíveis.
Ao longo das últimas décadas, o Ministério Público consolidou-se como instituição responsável por diminuir as mazelas de um povo sofrido, desprovido de seus direitos humanos mais básicos.
Ao longo das últimas décadas, o Ministério Publico colocou-se como força essencial no enfrentamento de forças políticas e econômicas que impedem o livre desenvolvimento da sociedade e de sua população.
Não por acaso, poucos anos atrás, o povo abraçou o Ministério Público, quando parte da classe política tentou retirar-lhe o poder investigatório concedido pelo constituinte para responsabilização de corruptos e corruptores.
A atuação firme e independente dos membros do Ministério Público apenas evidencia o cumprimento de seus deveres constitucionais, comuns aos de outros tantos na labuta diária em suas comarcas.
A construção de um Estado Democrático de Direito, que tem como alicerce o republicanismo impõe a intransigência necessária e devida com a proteção dos valores éticos, morais e probos de uma nação.
Assim, manifestamos irrestrito e incondicional apoio aos Procuradores da República que atuaram na Operação Lava Jato e repudiamos as palavras ofensivas dirigidas a eles pelos referidos Ministros, que apenas demonstram o quão estão apartadas da construção de uma sociedade verdadeiramente livre, justa e igualitária, prevista como desiderato da Constituição Federal.
Adelina de Cassia Bastos Oliveira Carvalho – Promotora de Justiça MPBA
Admilson Oliveira e Silva – Promotor de Justiça/MPAC
Adolfo César de Castro e Assis – Promotor de Justiça MPSP
Adriana Cerqueira de Souza – Promotora de Justiça MPSP
Adriana Nogueira Franco -Promotora de Justiça MPSP
Alessandra Garcia Marques – Promotora de Justiça MPAC
Alexandra Milaré Toledo Santos – Promotora de Justiça MPSP
Aline Ferreira Julieti Cury
Promotora de Justiça MPSP
Allan Carlos Cobacho do Prado- Promotor de Justiça – MPMS
Alex Ravanini Gomes – Promotor de Justiça MPSP
Aloisio Garmes Júnior – Promotor de Justiça MPSP
Aluisio Antonio Maciel Neto – Promotor de Justiça MPSP
Amilcar Araújo Carneiro Júnior – Promotor de Justiça MPMS
Ana Lucia Amaral, Procuradora Regional da República Aposentada (PRR-3/MPF)
André Vitor de Freitas – Promotor de Justiça MPSP
Bruno de Sá Barcelos Cavaco – Promotor de Justiça MPRJ
Cassio Conserino – Promotor de Justiça MPSP
Cecília Maria Denser de Sá Astoni – Promotora de Justiça MPSP
Claudia Carvalho Cunha dos Santos – Procuradora de Justiça MPBA
Claudia Fernanda de Oliveira Pereira. Procuradora do MPC/DF
Claudia Loureiro Ocáriz Almirão – Promotora de Justiça MPMS
Claudia Luiza Ribeiro Elpidio – Promotora de Justiça MPBA
Clayton Korb Jarczewski – Promotor de Justiça MPGO
Cleber Pereira Defina – Pormotor de Justiça MPSP
Constance Caroline Albertina Alves Toselli- Promotora de Justiça MPSP
Cristiano da Paixão Pimentel – Procurador de Contas – MPC-PE
Daniel Cottoni – Promotor de Justiça MPSP
Daniela Domingues Hristov – Promotora de Justiça MPSP
Dannilo Preti Vieira – Promotor de Justiça MPMT
Débora Bertolini F. Simonetti – Promotora de Justiça MPSP
Déborah Cristina Benatti – Promotora de Justiça MPSP
Diego Dutra Goulart – Promotor de Justiça MPSP
Diogo Maciel Lazarini – Promotor de Justiça MPMG
Dório Sampaio Dias – Promotor de Justiça – MPSP
Eduardo Dias Brandão – Promotor de Justiça MPSP
Eliana Guillaumon Lopes Vieira – Promotora de Justiça MPSP
Elisa De Divitiis Camuzzo, Promotora de Justiça MPSP
Eloy Ojea Gomes – Promotor de Justiça MPSP
Emerson Martins Alves – Promotor de Justiça MPSP
Ericson Campos de Castilho – Promotor de Justiça MPSP
Evandro Ornelas Leal – Promotor de Justiça – MPSP
Fabiana Lemes Zamalloa do Prado – Promotora de Justiça MPGO
Fabio Bianconcini de Freitas – Procurador da República-Bauru/SP
Fábio Martinolli Monteiro – Promotor de Justiça MPMG
Fausto de Barros Prieto Promotor de Justiça MPSP
Fausto Faustino de França Júnior – Promotor de Justiça MPRN
Flavia Alice Cherubini Fogaca Braga – Promotora de Justiça MPSP
Fernando Novelli Bianchini – Promotor de Justiça MPSP
Fernando Henrique de Moraes Araujo – Promotor de Justiça MPSP
Fernando Régis Cembranel – Promotor de Justiça MPAC
Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello – Promotora de Justiça MPSP
Fernanda Priscilla Bergamaschi Moretti Iassuoka – Promotora de Justiça MPSP
Flávio Boechat Albernaz – Promotor de Justiça MPSP
Flavio Cesar de Almeida Santos – Promotor de Justiça – MPMG
Gabriel da Graça Vargas Sampaio – Promotor de Justiça MPMG
George Elias – Promotor de Justiça MPBA
Guilherme Vieira Castro – Promotor de Justiça – MPPE
Hélio Jorge Gonçalves de Carvalho – Promotor de Justiça MPSP
Hérico William Alves Destéfani – Promotor de Justiça MPSP
Humberto Francisco Scharf Vieira –
Procurador de Justiça MPSC.
Isabelita Garcia Gomes Neto Rosas – Promotora de Justiça MPRN
Ivo Pereira de Lima – Promotor de Justiça MPPE
Jerônymo Crepaldi Júnior- Promotor de Justiça do MPSP
João Francisco de Sampaio Moreira – Promotor de Justiça MPSP
João Paulo Robortella – Promotor de Justiça MPSP
Joao Santa Terra Junior – Promotor de Justiça MPSP
José Reinaldo Guimarães Carneiro – Promotor de Justiça MPSP
Juçara Azevedo de Carvalho
Promotora de Justiça MPBA
Jui Bueno Nogueira –
Promotor de Justiça MPMS
Júlio César Soares Lira –
Promotor de Justiça MPPE
Julio Marcelo de Oliveira – Procurador de Contas – MPC/União
Leandro Lippi Guimaraes – Promotor de Justiça MPSP
Lúcia Nunes Bromerchenkel – Promotora de Justiça MPSP
Luciana Asper- promotora de justiça MPDFT
Luciana Schaefer Filomeno Promotora de Justiça MPSC
Luciana Marques Figueira Portella – Promotora de Justiça MPSP
Luciana Frugiuele – Promotora de Justiça MPSP
Luciano Anechini Lara Leite Promotor de Justiça MPMS
Luciano Gomes de Queiroz Coutinho – Promotor de Justiça MPSP
Luciélia Silva Araújo Lopes – Promotora de Justiça MPBA
Luis Claudio Davansso- Promotor de Justiça – MPSP
Luís Persival de Carvalho Vallim- Promotor de Justiça/MPSP
Luiz Sérgio Hülle Catani- Promotor de Justiça MPSP
Marcela Scanavini Bianchini – Promotora de Justiça MPSP
Márcio Augusto Alves – Promotor de Justiça MPAP
Marcio Gai Veiga – Promotor de Justiça MPSC
Marcos Antônio Martins Sottoriva
Procurador de Justiça – MPMS
Marcos Stefani – Promotor de Justiça MPSP
Marcos Tadeu Rioli – Promotor de Justiça – MPSP
Marcos Vieira Godoy – Promotor de Justiça MPSP
Maria Carolina da Rocha Medrado – Promotora de Justiça MPSP
Maria Cristina Geraldes Fochi Reis
Promotora de Justiça MPSP
Mariana de Oliveira Santos – Promotora de Justiça MPSP
Michelle Silva Magalhães – Promotora de Justiça MPMG
Milton Pereira Merquiades – Promotor de Justiça MPMT
Munir Cury – Procurador de Justiça Aposentado MPSP
Nilton Belli Filho – Promotor de Justiça MPSP
Nivaldo Bazoti – Promotor de Justiça MPPR
Kelli Giovanna Altieri Arantes – Promotora de Justiça MPSP
Paula quaggio
Promotora de justiça MPSP
Paulo Roberto Ferreira Fortes – Promotor de Justiça MPSP
Patrícia Antunes Martins – Promotora de Justiça MPRN
Patrícia Ignácio Teixeira – Promotora de Justiça MPSP
Patricia Sguerra Vita e Castro – Promotora de Justiça MPSP
Pedro Ferreira Leite Neto – Promotor de Justiça MPSP
Renato Queiroz de Lima – Promotor de Justiça MPSP
Rafael Abujamra – Promotor de Justiça MPSP
Rafael Augusto Pressuto – Promotor de Justiça MPSP
Rafael Corrêa de Morais Aguiar – Promotor de Justiça MPSP
Roberto Livianu – Procurador de Justiça MPSP
Rogério José Filócomo Júnior – Promotor de Justiça MPSP
Rogério Rocco Magalhães – Promotor de Justiça / MPSP
Ricardo Navarro Soares Cabral – Promotor de Justiça – MPSP
Ricardo Prado Pires de Campos, Procurador de Justiça aposentado MPSP
Rodrigo Antonio Tenório Correia da Silva – Ministério Público Federal
Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis – Promotor de Justiça MPMG
Sergio Clementino- Promotor de Justiça do MPSP
Silvia Regina Pontes Lopes –
Procuradora da República
PRPE/MPF
Silvio Brandini Barbagalo – Promotor de Justiça – MPSP
Silvio de Cillo Leite Loubeh – Promotor de Justiça MPSP
Sílvio Rodrigues Alessi Júnior – Promotor de Justiça MPMT
Tatiana Callé Heilman – Promotora de Justiça MPSP
Tomás Busnardo Ramadan – Promotor de Justiça MPSP
Thiago Ferraz de Oliveira – Promotor de Justiça MPMG
Tiago Santana Gonçalves- Promotor de Justiça MPGO
Valéria Marques Freitas – Promotora de Justiça MPGO
Valtair Lemos Loureiro – Promotor de Justiça MPES
Vanessa Yoko Hatamoto Médici – Promotora de Justiça MPSP
Wagner Antonio Camilo – Promotor de Justiça MPMT
Werner Dias de Magalhães – Promotor de Justiça/MPSP
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