A Justiça Federal de Altamira, na região sudoeste do Pará, rejeitou pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), com o apoio de várias entidades que defendem interesses de populações indígenas da Região do Xingu, para obrigar a Norte Energia S.A., que opera a Hidrelétrica de Belo Monte, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a tornar públicas, na internet, várias informações referentes ao licenciamento ambiental para o funcionamento da usina.
A ação civil pública pretendia que fosse disponibilizado acesso a público, entre outros, a documentos que traduzissem as discussões e decisões decorrente da reunião realizadas entre a Norte Energia, seus prepostos e o Ibama; relatórios de monitoramento ambiental e os referentes à implementação das medidas previstas no licenciamento como medidas mitigadoras ou compensatórias; e dados diário relativos à cota e à vazão de trechos do Rio Xingu.
O juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz entendeu que os pedidos revelam a “indevida pretensão de o Poder Judiciário modificar os trabalhos administrativos sem que uma ilegalidade tenha sido assertivamente alegada e provada”. O que o autor da ação deveria ter feito, segundo o magistrado, era explicar e provar quais os negativos impactos ambientais e sociais estão sendo diretamente gerados na Volta Grande do Xingu, “em vez de apenas ter trazido uma petição inicial de 220 páginas que praticamente serve para qualquer ação que envolve a UHE Belo Monte”.
O Juízo também fixou o prazo de 30 dias para que a Norte Energia, o Ibama e a União provem, no prazo de 30 dias, que a operação do hidrograma de consenso (que estima a vazão de um curso d’água, em metros cúbicos) não trouxe piora nos meios ambiente e social da Volta Grande do Xingu. Entre outros aspectos, a Norte Energia deverá provar que apresentou estudos complementares quanto à vazão e qualidade ambiental do Rio Xingu.
Questões pendentes
A decisão judicial deixa claro que ainda há duas questões a serem julgadas. Uma delas é se deve ou não voltar a ser operado o hidrograma provisório. Isso porque os autores, na ação ajuizada em março de 2021, pedem que a Justiça Federa imponha ao Ibama e à Norte Energia a obrigação de aplicar “um regime de vazão equivalente, no mínimo, ao previsto no hidrograma provisório definido em parecer técnico, “enquanto são definidas as vazões seguras a serem praticadas na Volta Grande do Xingu, sob pena de multa diária de R$ 500 mil”.
O MPF sustenta na ação que, ao permitir o desvio da maior parte da vazão do Xingu para a hidrelétrica, o Ibama não tinha certeza técnica para sustentar a decisão e Belo Monte encontra-se em “situação de ilegalidade” por operar sem um “mecanismo de mitigação apto a garantir a partilha equilibrada das águas do rio Xingu”. A seca artificial imposta aos moradores tradicionais da região da Volta Grande “pôs em curso um colapso ambiental e humanitário no Trecho de Vazão Reduzida, que segue sem freios e com riscos de não retorno”, argumenta o MPF.
A outra questão que ainda será julgada diz respeito à consulta prévia aos moradores da região. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é norma abrangente e deve ser assim interpretada, já que o vetor subjacente é proteger o meio ambiente e as populações indígenas e tradicionais da Volta Grande do Xingu. Logo, entendeu o juiz, é Norte Energia, o Ibama e a União quem têm o ônus de argumentar e provar a juridicidade da pretensão de as populações indígenas e tradicionais da Volta Grande do Xingu não serem consultadas antes de ser implementada qualquer alteração no hidrograma que interfira no regime de vazões do Trecho de Vazão Reduzida e as afete diretamente. Fonte: Ascom da Justiça Federal no Pará.