Com a alta do dólar e, consequentemente, o encarecimento do preço da carne no mercado interno brasileiro, o produto está cada vez mais virando artigo de luxo, inclusive sendo alvo da cobiça de crimes: duas mulheres foram presas acusadas de furtar carne em um supermercado na Avenida Hélio Gueiros, próximo da rotatória do 40 horas, em Ananindeua.
Policiais do 6° Batalhão de Polícia Militar foram acionados por volta das 12 horas de ontem para averiguar a denúncia de furto de produtos de um supermercado. No local, duas mulheres estavam detidas pela gerente do supermercado.
Durante um revista nas acusadas, foram encontradas oito peças de picanha, totalizando cerca de 24 quilos, mais dois fardos de charque, além de dois desodorantes. As acusadas, uma delas grávida, foram conduzidas até a seccional urbana da Cidade Nova para os procedimentos cabíveis.
O artigo 24 do Código Penal admite o chamado crime por necessidade, ou “furto famélico”, contemplado no artigo 155. Esse artigo diz que o furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. É a pessoa que furta para comer pois, se não furtasse, morreria de fome. … Apenas quando não há violência ou ameaça há o furto famélico (como o nome diz, é furto, e não roubo famélico)
Seria esse o caso das duas mulheres? O MP e Justiça devem decidir, com base no que estiver no inquérito policial.
