Ministério Público Federal (MPF) recomendou à prefeitura de Almeirim, no Pará, que suspenda as obras para construção do porto destinado à carga e à descarga no município, bem como as eventuais atividades já em curso no porto, até que o empreendimento seja devidamente regularizado. A recomendação é para que a suspensão seja mantida até que a prefeitura obtenha o licenciamento ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas/PA) e a autorização por parte da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A obra foi iniciada pela prefeitura sem todas as permissões necessárias.
De acordo com o procurador da República Adriano Augusto de Oliveira, que assina o documento, ainda que a obra seja necessária – haja vista existirem diversos portos clandestinos no local – o MPF constatou que a prefeitura de Almeirim não obteve dois documentos necessários para a regularização do porto: o Registro da Antaq e o licenciamento ambiental junto à Semas.
Ainda de acordo com o MPF, o Município de Almeirim deverá tomar as medidas necessárias perante a Semas para “reparação dos danos ambientais eventualmente causados em decorrência da construção do porto”.
A prefeitura informou, por meio de sua Procuradoria, estar em curso na Antaq um processo sobre a instalação do porto. Entretanto, a Agência informou que a prefeitura ainda não obteve o Registro da referida instalação devido ao fato de o processo possuir pendências documentais e informações faltantes.
Em decorrência da ausência de autorização para a realização da referida obra, a Antaq agendou uma vistoria técnica no Município de Almeirim, entre os dias 11 e 16 de março, em ação conjunta com a Capitania dos Portos do Amapá (PA).
O MPF estabeleceu um prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, “em razão da urgência e relevância dos fatos”, para que a prefeitura de Almeirim responda acerca das medidas adotadas.
Está na lei – O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Cabe à Antaq, em sua esfera de atuação, elaborar editais e instrumentos de convocação e promover os procedimentos de licitação e seleção para concessão, arrendamento ou autorização da exploração de portos organizados ou instalações portuárias, de acordo com as diretrizes do poder concedente. Com informações da Ascom do MPF no Pará
Íntegra da Recomendação
Procedimento Administrativo nº 1.23.000.003219/2023-13