A juíza da Infância e da Juventude do Distrito de Mosqueiro, Maria das Graças Alfaia Fonseca, proibiu a participação de trios elétricos e de torcidas organizadas de clubes, em desfiles de blocos ou de rua, no Carnaval da ilha, do dia 19 ao dia 22 de fevereiro. Ela também proibiu qualquer tipo de festa de aparelhagem na orla.
A proibição foi feita através de portaria publicada na segunda-feira (30) e a magistrada considerou na decisão que mais de 1 milhão de pessoas circulam em Mosqueiro na época do Carnaval, tornando impossível a fiscalização da presença de crianças e adolescentes nos eventos com grande participação popular.
Além da presença de menores nos festejos de Carnaval, a proibição de trios elétricos e festas de aparelhagem vai levar alívio aos moradores e donos de casas de veraneio na ilha, que procuram sossego para descansar com suas famílias.
A reclamação geral é de que os chamados Dj’s costumam abusar do barulho, tirando o sossego e testando os nervos de quem precisa dormir em paz.
VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL