O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estendeu para todo o País, a ordem para que a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares dos Estados desobstruam vias em todo País bloqueadas por bolsonaristas inconformados com o resultado das urnas. O ministro viu ‘persistência de atos criminosos, contrários à democracia, ao Estado de Direito, às Instituições e à proclamação do resultado das eleições’.
A decisão estabelece que todos os veículos utilizados nos atos, em todo território nacional, sejam identificados e multados em R$100 mil por hora, conforme a decisão chancelada pelo STF. O magistrado ainda determinou a identificação de empresas e pessoas que conferem apoio logístico e financeiro aos atos que seguem interditando vias.
No despacho, Alexandre diz ter levado em consideração diversa informações juntadas aos autos no processo no qual o Supremo, por unanimidade, determinou à PRF, à PF e às PMs que adotassem todas as medidas necessárias para desobstruir vias tomadas por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. No bojo do processo, Alexandre tem recebido petições de órgãos de diferentes Estados noticiando bloqueios verificados mesmo após a decisão da Corte máxima.
No Acre, por exemplo, o ministro atendeu pedido do Ministério Público estadual e determinou a liberação de vias que circundam o quartel do Exército em Rio Branco e ainda multou fazendeiros que estariam bancando churrasco para os manifestantes. Já no Distrito Federal, determinou a desobstrução de vias após a notícia de que 115 caminhões estavam se dirigindo a Brasília para ‘reforçar os atos antidemocráticos’.
Assim como em tais decisões, Alexandre apontou no despacho assinado nesta sexta-feira, 11, que a atuação das polícias deve ‘resguardar a ordem no entorno e,
principalmente, a segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados em vias públicas ou no entorno de prédios públicos’.
Ao final do documento, Alexandre ainda determinou que sejam juntados aos autos do processo sobre os bloqueios bolsonaristas informações prestadas pelos procuradores-gerais de Justiça de São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo. Segundo o ministro, os dados dos chefes dos Ministérios Públicos estaduais ‘identificam pessoas jurídicas e físicas que, ilicitamente, vem financiando a ocorrência de atos criminosos e antidemocráticos’. (AE)
VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO MINISTRO
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 519
DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES
REQTE.(S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S) :TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
INTDO.(A/S) :JUIZ FEDERAL DA 16ª VARA FEDERAL CÍVEL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
INTDO.(A/S) :JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL CÍVEL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS
INTDO.(A/S) :JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL CÍVEL E
CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
INTDO.(A/S) :JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL CÍVEL E
CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
JATAÍ/GO
INTDO.(A/S) :JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
PERNAMBUCO
INTDO.(A/S) :JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO
GRANDE DO NORTE
INTDO.(A/S) :JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE
FLORIANÓPOLIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA
CATARINA
INTDO.(A/S) :JUIZ FEDERAL DA 26ª VARA FEDERAL CÍVEL DE
SÃO PAULO
INTDO.(A/S) :BUDEL TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S) :BRUNO MARZULO ZARONI E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :ITALIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA-EPP
ADV.(A/S) :FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS
ADV.(A/S) :RICARDO MARTINS JUNIOR
INTDO.(A/S) :JF SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADV.(A/S) :GERALDO DEL REI REIS
INTDO.(A/S) :MOISES BOESING-ME
ADV.(A/S) :DIEGO PETERS LAUXEN E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :MORENA FRUTAS TROPICAS LTDA
ADV.(A/S) :MARGARETH MARIA DE ALMEIDA
INTDO.(A/S) :PRESTADORA DE SERVIÇO GAÚCHA LTDA
ADV.(A/S) :GIOVANI FORNARI COLPANI
INTDO.(A/S) :RAPIDO ANHANGUERA TRAS E LOGISTICA LTDA
ADV.(A/S) :MICHEL QUEIROZ DE ASSIS
INTDO.(A/S) :SUPER CARROS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDAME
ADV.(A/S) :MARIA ELISA DA COSTA LIMA
INTDO.(A/S) :TIAGO GIACOMO NONATO & CIA LTDA-ME
ADV.(A/S) :LUAN PATTEL CARDOSO
ADV.(A/S) :PAMELA EDUARDA CASTANHA INHOATTO
INTDO.(A/S) :TLS LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES
EIRELI (ATUAL DENOMINAÇÃO DE TAG SAÚDE,
LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES EIRELI
- EPP)
ADV.(A/S) :NORBERTO BEZERRA MARANHÃO RIBEIRO
BONAVITA
ADV.(A/S) :MARCO ANTONIO HENGLES
INTDO.(A/S) :TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL
RODOVIÁRIOS LTDA
ADV.(A/S) :FLÁVIO LUIZ YARSHELL
ADV.(A/S) :GUSTAVO PACÍFICO
INTDO.(A/S) :TRANSPORTES CAVALINHO LTDA
ADV.(A/S) :RAQUEL GUINDANI CALEFFI E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :TRANSPORTES MANJU LTDA
ADV.(A/S) :GIUVAN ROTTA DE AZAMBUJA
INTDO.(A/S) :TRÊS TRIÂNGULOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S) :GABRIEL VINICIUS CARMONA GONÇALVES
ADV.(A/S) :JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES
INTDO.(A/S) :T.R.D.L. TRANSPORTES LTDA EPP
ADV.(A/S) :ROBERTA SOUZA CARVALHO DE MOURA
TEIXEIRA
INTDO.(A/S) :CFM COM ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
INTDO.(A/S) :C.D.C. CARGAS E LOGISTICA LTDA
ADV.(A/S) :CASSIO VIECELI E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :AB SERVICOS E TRANSPORTES URGENTES LTDA
INTDO.(A/S) :BUONOGEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS SUPERGEL
ADV.(A/S) :FABIO NADAL PEDRO
ADV.(A/S) :DANIEL ANTÔNIO ANHOLON PEDRO
INTDO.(A/S) :MECMAR OFICINA MECANICA TRANSPORTE E
COM
ADV.(A/S) :BENEDITO LUIZ CARNAZ PLAZZA
INTDO.(A/S) :TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
ADV.(A/S) :GABRIELA FERNANDA MUELLER
ADV.(A/S) :ANDRÉ OTÁVIO OSSOWSKI
ADV.(A/S) :KEITTI ERNA LEE
INTDO.(A/S) :CELSO JORGE ALMEIDA RITER-ME
ADV.(A/S) :CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI
INTDO.(A/S) :TRANSPLAST TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S) :ERLON FERNANDO CENI DE OLIVEIRA
INTDO.(A/S) :COPASO COML PAULISTA DE SOLDAS E
MAQUINA
ADV.(A/S) :FLÁVIO GALVANINE
INTDO.(A/S) :BONNEVILLE VIDROS E CRISTAIS LTDA EPP
ADV.(A/S) :THIAGO MASSICANO
INTDO.(A/S) :GAP GRUPO DE APOIO PSIQUIATRICO S/S ME
ADV.(A/S) :ARIANA CRISTINA DA LUZ MEES
INTDO.(A/S) :TRANSPORTADORA FLORESTA DO ARAGUAIA
LTDA
ADV.(A/S) :NILTON PEREIRA ALVES
INTDO.(A/S) :PHYSICUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
INTDO.(A/S) :ARMAZEM FERNANDES DE CEREAIS LTDA
ADV.(A/S) :MARCELLA DAIBERT SALLES E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S) :FERNANDO ANTÔNIO ZANELLA
ADV.(A/S) :MARCELO BRAUN BURGER
INTDO.(A/S) :VEC LOCACAO E PARTICIPACOES LTDA
ADV.(A/S) :FABIO LUIS AMBROSIO
ADV.(A/S) :LUCIANE CAMARINI
ADV.(A/S) :MARCOS ROBERTO DE MELO
INTDO.(A/S) :SSS BRASIL MOVEIS E DECORACOES LTDA
ADV.(A/S) :VINÍCIUS DE MEDEIROS LEAL E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :INDÚSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADV.(A/S) :GUSTAVO EINLOFT SALVINI E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :COOP DE TRANSP MONTENEGRO LTDA
ADV.(A/S) :FLÁVIO COUTO BERNARDES
ADV.(A/S) :CAIO PERONA
INTDO.(A/S) :COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
ADV.(A/S) :JOÃO ANTONIO LOPES
ADV.(A/S) :GABRIEL RODRIGUES MICELI
INTDO.(A/S) :R FREITAS TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S) :ANDRÉ ABRÃO JÚNIOR
INTDO.(A/S) :JOSE AGNALDO GOMES DE ARAUJO-ME
ADV.(A/S) :PEDRO BARROS DA SILVA
INTDO.(A/S) :J. L. PEDROSO TRANSPORTES LTDA-ME
ADV.(A/S) :LUCIMAR STANZIOLA
INTDO.(A/S) :TROPICAL R C T LTDA-ME
INTDO.(A/S) :FRAGGA BRASIL COM E SERV LTDA-ME
ADV.(A/S) :JULIANA FERREIRA DOS SANTOS
INTDO.(A/S) :UBERLANDIA EXPRESS LTDA
ADV.(A/S) :ANDRE DOS REIS GONÇALVES
INTDO.(A/S) :TRANSPORTES TREMEA LTDA
ADV.(A/S) :FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS
ADV.(A/S) :RICARDO MARTINS JUNIOR
INTDO.(A/S) :RODO ANJO RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
EPP
INTDO.(A/S) :R L S TRANSPORTES LTDA-ME
INTDO.(A/S) :LG LOG SERVIÇO E TRANSPORTE DE CARGA
LTDA
ADV.(A/S) :EDIVAM LIANDRO
INTDO.(A/S) :MARUPA MOVEIS E DECORACOES LTDA EPP
ADV.(A/S) :SERGIO SHIGUERU HIGUTI
INTDO.(A/S) :PAULO TSUYOSHI OKUMA MARILIA-ME
ADV.(A/S) :JORDANA VIANA PAYÃO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :GAVEC DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S) :NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
INTDO.(A/S) :LUNI TRANSPORTES LTDA EPP
INTDO.(A/S) :BIA CAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP
ADV.(A/S) :WELLINGTON DOS SANTOS
INTDO.(A/S) :LORENE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADV.(A/S) :BENY SENDROVICH
ADV.(A/S) :IVANI CARDONE
INTDO.(A/S) :JANAINA HOCYELY ALMEIDA XAVIER EPP
ADV.(A/S) :SANDRA DANIELA MENA DA SILVA
INTDO.(A/S) :RONALDO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
ADV.(A/S) :EDUARDO PINHO VIEIRA AMADO
INTDO.(A/S) :SUL ATLANTICO BRASIL TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S) :ÂNGELA MARIA SILVA DA ROZA
INTDO.(A/S) :RODOVIARIO MIO LTDA
ADV.(A/S) :JANE CRISTINA FERREIRA
INTDO.(A/S) :MGE TRANSPORTES LTDA EPP
ADV.(A/S) :CASSIO VIECELI E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :TRANSPORTES FRANCISCONI LTDA
ADV.(A/S) :FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS
ADV.(A/S) :RICARDO MARTINS JUNIOR
INTDO.(A/S) :ELIANA FANTINI CAVERSAN ME
ADV.(A/S) :ANDRÉ ABRÃO JÚNIOR
INTDO.(A/S) :BEL FIX IMPORTACAO LTDA
ADV.(A/S) :JOSÉ RENATO GAZIERO CELLA
INTDO.(A/S) :FRMS TRANSPORTES EIRELI EPP
ADV.(A/S) :FRANCELU GOMES VILLELA TELES DE
CARVALHO
INTDO.(A/S) :YASATO COMERCIO DE VERDURAS E LEGUMES
LTDA
ADV.(A/S) :FELIPE CARLOS DA SILVA
INTDO.(A/S) :NILSON TUR TURISMO E CARGAS LTDA
ADV.(A/S) :AVELINO ROSA DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :ITALO DA SILVA DE MORAES-ME
ADV.(A/S) :DOUGLAS YUITI STEPHANO
INTDO.(A/S) :BND BIONUCLEAR DIAGNOSTICA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA
ADV.(A/S) :NAIRAN BATISTA PEDREIRA JUNIOR E
OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :ART MODERNA COMERCIO E MONTAGEM DE
DIVISORIAS E FORROS LTDA EPP
ADV.(A/S) :RAFAEL SAMPAIO BORIN
INTDO.(A/S) :EXPRESSO TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI
INTDO.(A/S) :EXPRESSO VITORIA LTDA
ADV.(A/S) :MARCOS AURÉLIO RIBEIRO
ADV.(A/S) :BRUNA DI RENZO SOUSA BELO
INTDO.(A/S) :DENDELIGHT INDUSTRIA DE PR ALIMENT LTDA
ADV.(A/S) :KLEBER JOSÉ MARTINS FERREIRA
INTDO.(A/S) :RODOMILLI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
ADV.(A/S) :LUIZ NAKAHARADA JUNIOR
ADV.(A/S) :WAGNER SERPA JUNIOR
INTDO.(A/S) :PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA
ADV.(A/S) :JESUNIAS LEÃO RIBEIRO
ADV.(A/S) :VICTOR ALVES DO COUTO
ADV.(A/S) :RODRIGO FERNANDES ELIAS
ADV.(A/S) :RODRIGO BADARÓ DE CASTRO
INTDO.(A/S) :ECO PAK IND DE REFRIGERANTES LTDA
ADV.(A/S) :CESAR RODRIGO NUNES
ADV.(A/S) :FABIANA CORRÊA DE CASTRO LEAL
INTDO.(A/S) :SOLRAC TRANSPORTES LTDA ME
ADV.(A/S) :ROBERTO MELO MARTINS E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :COMERCIAL E DISTRIBUIDORA SANTA RITA LTDA
INTDO.(A/S) :SILCAR S S PAR SUL IND COM LTDA ME
ADV.(A/S) :AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO
INTDO.(A/S) :LOJAS CITYCOL S A
ADV.(A/S) :MAURÍCIO PEREIRA FARO
ADV.(A/S) :JOSÉ GUILHERME BERMAN
ADV.(A/S) :FELIPE SCHVARTZMAN
INTDO.(A/S) :SOLUÇÃO LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA-ME
ADV.(A/S) :IRATAN BORGES FONSECA
ADV.(A/S) :DAVID EMMANUEL COELHO FONSECA
ADV.(A/S) :BRUNO PHELIPE GUSMÃO MULIM
INTDO.(A/S) :HUGO ZANINI GAUDERETO-ME
ADV.(A/S) :PATRICIA SOARES CRUZ E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :SB SERVICOS DE MANUT E MONTAGENS EIRELI
INTDO.(A/S) :IRMAOS RIBEIRO C R TRANSP LTDA
ADV.(A/S) :WILSON DE SOUZA
INTDO.(A/S) :TEMPO ESPORTE LTDA
ADV.(A/S) :MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO
INTDO.(A/S) :FABRICA DE SORVETES ITALIA LTDA EPP
ADV.(A/S) :DANIELA TAVARES SIMÃO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :DAVI ALVES DA SILVA COMERCIAL DO RN
INTDO.(A/S) :RRG TRANSPORTES LTDA ME
ADV.(A/S) :ANDRÉ ABRÃO JÚNIOR
INTDO.(A/S) :FONCATTI E FONCATTI LTDA-ME
INTDO.(A/S) :ITALO BRASILEIRA AGRO COMERCIAL LTDA
ADV.(A/S) :GILBERTO GAGLIARDI NETO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES
LTDA
ADV.(A/S) :ODAIR GRÉGIOS JÚNIOR
INTDO.(A/S) :G.M. COSTA TRANSPORTES LTDA
INTDO.(A/S) :PAULO LOURENCO DA SILVA REPRESENTACOESME
INTDO.(A/S) :TRANSPORTES IDAMAR LTDA-EPP
ADV.(A/S) :CASSIO VIECELI E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :ROGERIO TITONI E CIA LTDA-ME
INTDO.(A/S) :TOMBINI & CIA LTDA
ADV.(A/S) :FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS
ADV.(A/S) :RICARDO MARTINS JUNIOR
INTDO.(A/S) :UNILOG – UNIVERSO LOGISTICA LTDA
ADV.(A/S) :EURICO HONORATO SOUSA JÚNIOR
INTDO.(A/S) :GHELERE TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S) :FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS
ADV.(A/S) :RICARDO MARTINS JUNIOR
INTDO.(A/S) :TRANSPORTADORA MARCANTE LTDA
ADV.(A/S) :FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS
ADV.(A/S) :RICARDO MARTINS JUNIOR
INTDO.(A/S) :DE MAIO FACTORING ADMINSTRACAO E PARTICI
INTDO.(A/S) :ELEVEN TRANSPORTE DE EXECUTIVO LTDA
INTDO.(A/S) :LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS
ADV.(A/S) :MANFREDO LESSA PINTO
INTDO.(A/S) :TRANSPORTE NITRAM LTDA
ADV.(A/S) :GLADSTONE MIRANDA JUNIOR
INTDO.(A/S) :FRANCISCO DINARTE PRAXEDES DE MELO ME
INTDO.(A/S) :SILVEIRA & GAVA TRANSPORTE E LOGÍSTICA
LTDA-ME
ADV.(A/S) :CLAUDIANE AQUINO ROESEL
INTDO.(A/S) :ALEXANDER CARLO D ELIA AUTO MOVEIS ME
ADV.(A/S) :RODRIGO VICENTE MANGEA
INTDO.(A/S) :MARCIA ANDREIA SILVEIRA PEREIRA ME
INTDO.(A/S) :RN2 SERVE LOC DE M DE OBRA LTDA EPP
ADV.(A/S) :THIAGO JOSÉ DE ARAÚJO PROCÓPIO
ADV.(A/S) :GABRIELLE TRINDADE MOREIRA DE AZEVEDO
INTDO.(A/S) :CARTONAGEM E UTOGR ANAPOUNA LTDA
INTDO.(A/S) :OURO VERDE LOCAÇÃO E SERVIÇOS SA
ADV.(A/S) :LEANDRO RIBEIRO LEMOS PELIZ E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :AMBIENTAL RECICLADORA LTDA
ADV.(A/S) :FLÁVIO ANTÔNIO ORSINI
INTDO.(A/S) :ARD TRANSPORTES RODOVIADOR LTDA ME
INTDO.(A/S) :ATB RIACHO GRANDE TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S) :PAULO CESAR MARTINS
INTDO.(A/S) :BEITHAF FACCAO CONFECÇÕES E TRANSPORTES
INTDO.(A/S) :BIOPLAN MEIO AMBIENTE E PAISAGISMO LTDA
ADV.(A/S) :JOSÉ MOREIRA DE ASSIS
INTDO.(A/S) :BOER TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S) :VITOR HUGO ZENATTO
ADV.(A/S) :HUGO CALIARI ZENATTO
INTDO.(A/S) :CARVALIMA TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S) :MARCOS AURÉLIO RIBEIRO
ADV.(A/S) :BRUNA DI RENZO SOUSA BELO
INTDO.(A/S) :COM DE MADEIRAS E MATERIAIS P
CONSTRUCAO
ADV.(A/S) :FERNANDO ANTÔNIO ZANELLA
ADV.(A/S) :MARCELO BRAUN BURGER
INTDO.(A/S) :COMERCIAL DE BATATAS JUCA LTDA
INTDO.(A/S) :CRISTIANE NASCIMENTO LIMA TRANSPORTES ME
ADV.(A/S) :AILTON GONÇALVES E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :DASF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
ADV.(A/S) :DENYS CAPABIANCO
INTDO.(A/S) :E A FELL COMERCIO DE MUDAS LTDA EPP
ADV.(A/S) :MARCIANO BUFFON E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :ESPFRUTAS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIR
ADV.(A/S) :PATRÍCIA APARECIDA SIMÃO DA LUZ
INTDO.(A/S) :EXPRESSO PADRE CICERO LTDA ME
INTDO.(A/S) :HIPERMADE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EPP
ADV.(A/S) :FERNANDO ANTÔNIO ZANELLA
ADV.(A/S) :MARCELO BRAUN BURGER
INTDO.(A/S) :INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENT
ADV.(A/S) :CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA
INTDO.(A/S) :L.M.E. VEICULOS LTDA ME
ADV.(A/S) :PAULO CESAR CARPES RUBIM
INTDO.(A/S) :LUIS MAURICIO DE OLIVEIRA TRANSPORTES EP
ADV.(A/S) :NEWTON ANTONIO PALMEIRA
INTDO.(A/S) :MANA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELLI ME
INTDO.(A/S) :MANOEL PIRES TRANSPORTES ME
ADV.(A/S) :MARCELO RODRIGUES VENERI
INTDO.(A/S) :MARCIO PEREIRA DE HARO ME
ADV.(A/S) :AILTON GONÇALVES E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :MARCOS APARECIDO DOS SANTOS MECANICO
ME
ADV.(A/S) :RONALDO DANTAS DA SILVA
INTDO.(A/S) :PP PAINEIS E PRE FABRICADOS LTDA
INTDO.(A/S) :PROTRANS SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S) :MARCIO ROCHA ALVES E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :RAMPONI TRANSPORTE E DISTRIBUIDORA LTDA
ADV.(A/S) :ROGÉRIO STEPHANO RAMPONI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) :CAROLINE FAGUNDES FAUCZ
INTDO.(A/S) :RAPIDO GARIBALDI DE TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S) :SÍLVIO LÚCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADV.(A/S) :FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA
INTDO.(A/S) :RECAUCHUTADORA IPIRANGA LTDA ME
ADV.(A/S) :LEONARDO MAURINA
INTDO.(A/S) :RESUTO E RESUTO LTDA
ADV.(A/S) :PAULO DE TARSO CARVALHO
INTDO.(A/S) :RICARDO DOMINGOS CAMILO ME
INTDO.(A/S) :RODONAT TRANSPORTES E LOCADORA DE
VEICUL
ADV.(A/S) :AGEU LIBONATI JUNIOR E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) :RODOVIARIO MARCAR LTDA EPP
INTDO.(A/S) :TATIANA SANTANA PELISSON FROIO TRANSPORT
INTDO.(A/S) :TELMO HONNEF ME
ADV.(A/S) :DJOVANI POZZOBON
ADV.(A/S) :LUCIO ANDRE MULLER LORENZON
INTDO.(A/S) :TRANS FASSINI LTDA – ME
ADV.(A/S) :LUCIMAR STANZIOLA
INTDO.(A/S) :TRANSCOB TRA E ARM EM GERAL LTDA
INTDO.(A/S) :TRANSHOP TRANSP E LOG LTDA ME
ADV.(A/S) :THIARYSON SANTOS
INTDO.(A/S) :TRANSMARQUES TRANSPORTE RODOVIARIO DE
CA
ADV.(A/S) :ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA BAYER
INTDO.(A/S) :TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA
ADV.(A/S) :FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS
ADV.(A/S) :ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO
INTDO.(A/S) :TRANSPORTADORA GERBI LTDA
ADV.(A/S) :MARCOS AURÉLIO RIBEIRO
ADV.(A/S) :BRUNA DI RENZO SOUSA BELO
INTDO.(A/S) :TRANSPORTADORA MZ DE PINHALZINHO LTDA
ADV.(A/S) :FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS
ADV.(A/S) :RICARDO MARTINS JUNIOR
INTDO.(A/S) :TRANSPORTADORA TRANS-NEBANA LTDA
ADV.(A/S) :MARCOS DE SOUZA
ADV.(A/S) :MARCO ANTONIO CAIS
INTDO.(A/S) :TRANSPORTES FRAMENTO LTDA
ADV.(A/S) :ANDRÉ FLACH
INTDO.(A/S) :TRANSPORTES MARVEL LTDA.
ADV.(A/S) :PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO
INTDO.(A/S) :TURBO TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S) :RÉGIS DOUGLAS MENEZES
ADV.(A/S) :ADEMIR ANTONIO GELAIN
INTDO.(A/S) :UTRES TRANSPORTES LTDA
AM. CURIAE. :ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE DE
CARGAS E LOGÍSTICA – NTC
ADV.(A/S) :GILDETE GOMES DE MENEZES
ADV.(A/S) :MARCOS AURÉLIO RIBEIRO - DECISÃO
Diante dos fatos trazidos nos autos em diversos relatórios e informes de inteligência de órgãos de segurança pública; considerando ainda as informações apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Acre (doc. 2.918), já objeto de decisão nestes autos (doc. 2.919), e dos fatos informados e documentados pela Federação Brasil da Esperança-MG (Petição 87.922/2022, doc. 3.044), ocorridos em Belo Horizonte; tudo considerado, entendo que tais elementos de fato realçam as razões e determinações constantes da decisão de 31/10/22, proferidas nestes autos (doc. 2.769), referendadas pelo Plenário dessa CORTE, em Sessão Virtual Extraordinária de 01.11.2022 (doc. 2.803), também determinada a incidência de multa horária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em desfavor dos proprietários de veículos que persistirem na obstrução de lugares públicos.
A persistência de atos criminosos e antidemocráticos em todo país, contrários à Democracia, ao Estado de Direito, às Instituições e à proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022 pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, recomenda a EXTENSÃO DA DECISÃO CAUTELAR A QUAISQUER FATOS DESSA NATUREZA EM CURSO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, para que sejam imediatamente tomadas, pela POLÍCIA FEDERAL, pela POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL e pela POLÍCIA MILITAR DOS ESTADOS, no âmbito de suas atribuições, a adoção de todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis, para a IMEDIATA DESOBSTRUÇÃO DE TODAS AS VIAS E LOCAIS PÚBLICOS QUE, ILICITAMENTE, ESTEJAM COM SEU TRÂNSITO OU ACESSO INTERROMPIDO, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, da segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados em vias públicas ou no entorno de prédios públicos; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, calçadas, logradouros públicos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade ao acesso a vias e prédios públicos; ou o desfazimento de tais condutas, quando já concretizadas,
DETERMINANDO-SE AINDA QUE TODOS OS VEÍCULOS SEJAM IDENTIFICADOS E QUE SEJA APLICADA A MULTA HORÁRIA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) prevista na decisão de 31/10/2022 (doc.2769) aos proprietários dos veículos, bem como IDENTIFICADAS AS EMPRESAS E PESSOAS que incorrem no descumprimento da decisão mediante apoio material (logístico e financeiro) às pessoas e veículos que permanecem em locais públicos.
Intime-se com urgência, inclusive por meios eletrônicos, o DiretorGeral da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal; os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os Procuradores-Gerais de Justiça e os Comandantes das Polícia Militares de todos os Estados-membros e do Distrito Federal.
DETERMINO, ainda, a juntada aos autos desta ADPF 519 e da PET 10.685 os documentos apresentados a essa relatoria pelos Procuradores Gerais de Justiça dos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo, mantendo-se sigilo processual sobre esses elementos informativos que identificam pessoas jurídicas e físicas que, ilicitamente, vem financiando a ocorrência de atos criminosos e antidemocráticos.
Publique-se.
Brasília, 11 de novembro de 2022.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente