Nas mãos do Juízo da Vara Agrária, a decisão de obrigar o Estado a fazer cumprir a lei contra os criminosos
A fazenda Mutamba, em Marabá, no sudeste do Pará, onde criminosos agem com extrema e ousada desenvoltura, está sendo alvo de mais uma estratégia: os invasores usam até caminhões para roubar gado, especialmente bezerros, que têm maior valor no mercado regional.
Os criminosos já queimaram novas pontes pontes e isolaram partes das terras da família Mutran, neste último final de semana, intensificando ações de uma azeitada organização que desafia de peito aberto a inércia do governo de Helder Barbalho. Os empregados da fazenda estão sitiados e ameaçados, inclusive de morte.
A polícia conhece os criminosos e suas táticas, mas a resposta é sempre a mesma: só agirá se houver “ordens superiores” das autoridades. A expressão “ordem superior” refere-se à Secretaria de Segurança Pública, que é comandada pelo governador Helder Barbalho.
No entanto, o governador tem sido acusado de negligenciar o grave problema. A inação das autoridades de segurança está permitindo que os invasores continuem a devastar a propriedade e ameaçar a segurança da região.
Após uma reunião do Tribunal de Justiça sobre a retirada dos invasores, a decisão final foi transferida para o juiz agrário de Marabá. Este juiz já havia concedido anteriormente uma liminar de reintegração de posse à família Mutran, mas a situação ainda não foi resolvida, porque o ministro do STF, Cristiano Zanin, citando a lei, impôs que os invasores só podem sair se o próprio governo, o estadual e o federal, atuarem conjuntamente para levar as famílias e assentá-las em outro lugar, bem longe da Mutamba.
O papel crucial da Justiça
Agora, porém, chegou o momento crítico. A expressão “hora de a onça beber água”, comum no Pará, resume a situação: ou a justiça impõe ordem e obriga o Estado a cumprir suas decisões, ou a própria lei será comprometida irremediavelmente. A comunidade aguarda ansiosamente uma ação decisiva para restaurar a segurança e a justiça na fazenda Mutamba.
O que está havendo nas terras da família Mutran, onde existe uma das últimas reservas florestais de Marabá quase na sua integridade ainda conservada, embora sob ataque de ladrões de madeira e incendiários, é uma reiteração de práticas criminosas. Isso, perante o Código Penal, tem nome: chama-se continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do CPB.
Diz esse artigo 71: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.”
A continuidade desses crimes não apenas desmoraliza as autoridades, mas também desafia diretamente as leis do país. Diante disso, é essencial que as autoridades tomem medidas imediatas para resolver a situação, garantindo que a justiça prevaleça e que a segurança seja restabelecida para a família Mutran e para a comunidade de Marabá.
VÍDEOS DE ONTEM, 28
Veículos posicionados, sobretudo o caminhão, para agir no roubo de gado e bens da propriedade dos Mutran
O gado da propriedade no pasto 3, onde estão bezerros, de valor melhor no mercado da região e principal alvo dos bandidos