Nove detentos de Marabá, que obtiveram o benefício da “saidinha” de final de ano, não regressaram à Unidade de Reinserção de Regime Semiaberto (URRS) nesta quinta-feira (11). Identificados como Charlisson Souza de Brito, Cleiton Freitas Rodrigues, Fabio Costa Sousa, Luis Fernando Paula Brasileiro, Raimundo Nonato Sá de Sousa, Ricardo Soares Rodrigues, Romário Silva Costa, Welves Diones Gomes de Souza e Wilk Costa da Silva, esses presos fazem parte do segundo grupo de 89 beneficiados, autorizados judicialmente para a saída temporária de festividades de final de ano em 2023, iniciada em 4 de dezembro, com retorno previsto para ontem.
Conforme esclarecido anteriormente pelo Correio de Carajás, a saída temporária é um benefício estabelecido pela Lei de Execução Penal. Para usufruir desse direito, o detento deve atender a dois requisitos: um objetivo, relacionado ao comportamento na instituição penal, e um subjetivo, variando conforme o histórico do apenado. Outra condição é que, se for primário, o detento deve ter cumprido um sexto da pena; se reincidente, 1/4 da pena.
Essas informações foram fornecidas por Júlio Araújo Neto, membro e presidente da Comissão de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Marabá.
Questionada sobre a ausência dos internos, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) em Marabá negou à reportagem que o fato fosse verdadeiro. No entanto, a não reapresentação dos detentos foi registrada na Delegacia de Polícia Civil como evasão, caracterizando a fuga dos presos. Do Ver-o-Fato, com informações do portal Correio de Carajás