O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente nesta quinta-feira, 11, o projeto que acaba com a saída temporária de presos, que havia sido aprovado pelo Congresso. O presidente derrubou o principal trecho do texto e manteve as “saidinhas” para que os detentos possam visitar familiares em datas comemorativas, com tornozeleira eletrônica. O artigo que proíbe a saída da prisão para condenados por crimes hediondos foi sancionado por Lula.
Com a redação, os detentos que podem visitar as famílias devem estar no regime semiaberto, ter cumprido um sexto da pena total e ter bom comportamento. Não tem direito ao benefício os presidiários que foram condenados por crimes com grave ameaça à vítima ou hediondos, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Lula também vetou o trecho que veda a “saidinha” dos presos para atividades de convívio social. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), o petista não poderia cortar apenas a proibição de visitas a familiares. “O segundo item é ‘arrastado’ para o veto, uma vez que a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo”, informou.
A recomendação para o veto parcial foi feita pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, como mostrou o Estadão, para evitar maiores atritos com o Congresso, que aprovou o projeto com amplo apoio. O chefe da pasta teme uma rebelião de facções criminosas nos presídios caso acabe a “saidinha”, que é concedida desde 1984.
Em uma coletiva realizada nesta quinta, Lewandowski explicou que os presos que cometeram crimes hediondos ou com graves ameaças à pessoa, como roubo a mão armada, não poderão ser beneficiados com a “saidinha”. Será exigido também que os presos tenham bom comportamento.
“Nós entendemos que a proibição de visita à família dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que o Estado tem de proteger a família”, disse Lewandowski. “Nós preservamos todas as outras restrições que foram estabelecidas pelo Congresso”, afirmou.
Congresso pode derrubar vetos ou acatar texto sancionado por Lula
O texto que passou pelo crivo da Câmara e do Senado autoriza a saída dos presos de baixa periculosidade apenas para cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. Ele proíbe, no entanto, que o benefício seja concedido para visitas à família ou mesmo para a participação dos detentos em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
O Congresso pode derrubar os vetos do petista caso a Câmara e o Senado convoquem, em até 30 dias, uma sessão para julgar a decisão presidencial. Para que a lei seja mantida como aprovada no Legislativo, é necessário o apoio de 257 deputados e 41 senadores. Até lá, o texto sancionado com vetos por Lula estará em vigor.
Mas, se o Congresso Nacional não convocar a sessão conjunta, ou se a votação não atingir o mínimo necessário para atingir os vetos, o texto sancionado por Lula permanecerá em vigor, sem a possibilidade de reverter os seus cortes. Integrantes do Congresso Nacional creem que derrubarão sem maiores problemas o veto parcial do presidente ao projeto.
No último dia 20 de março, a Câmara aprovou, de forma simbólica, o fim das “saidinhas. Um mês antes, em 20 de fevereiro, o Senado avalizou o texto com 62 votos favoráveis, dois votos contra e uma abstenção.
Oposição promete derrubar veto
Integrantes do Congresso Nacional creem que derrubarão sem maiores problemas o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que proíbe as saídas temporárias dos presos, as “saidinhas”. Ao vetar a proposta, Lula permitiu que presos tenham direito a deixar a prisão em datas comemorativas para visitar familiares, sempre com tornozeleira eletrônica.
A aprovação da matéria no Legislativo foi com ampla margem. No Senado, foram 62 votos favoráveis, dois contra e uma abstenção; na Câmara, a proposição passou em votação simbólica, com a anuência de todos os partidos. O governo liberou a bancada e não orientou voto contrário nas duas Casas.
O senador Ciro Nogueira (PI), presidente do PP, diz que o veto será derrubado pelo Congresso “com a maior facilidade”, sentimento compartilhado entre outros partidos do Centrão. O deputado federal Mendonça Filho (União-PE) também acredita crer numa derrubada sem muitos problemas.
Os congressistas da oposição foram os mais categóricos em criticar Lula. O senador Sérgio Moro (União-PR) afirma que trabalhará com os colegas para derrubar a proposta. “Lula, ao vetar a lei que colocava fim à saidinha dos presos nos feriados, ignora as vítimas e a segurança da sociedade, e confirma o porquê foi o candidato favorito nos presídios”, afirma.
“Nós iremos derrubar o veto dele (Lula), com certeza”, diz Bibo Nunes (PL-RS). “Veto de Lula é demonstração de fraqueza do governo. Com certeza será derrubado pelo Congresso Nacional”, afirma o deputado federal Sanderson (PL-RS).
Para o Congresso derrubar um veto presidencial, é preciso a maioria absoluta de deputados federais e senadores. Isso significa 257 votos de integrantes da Câmara e 41 membros do Senado. Caso haja menos do que esse número de votos de cada uma das Casas, preserva-se o veto.
O Estadão antecipou que esta seria a posição do ministro para evitar maiores atritos com o Congresso. A recomendação foi feita pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a Lula. O governo teme uma rebelião de facções criminosas nos presídios caso esse benefício, concedido desde 1984, seja derrubado.
“Nós entendemos que a proibição de visita à família dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que o Estado tem de proteger a família”, diz Lewandowski.
O texto aprovado do projeto de lei apenas mantém o benefício para o caso de condenados inscritos em cursos profissionalizantes ou que cursem os ensinos médio e superior, somente pelo tempo necessário para essas atividades.
Na legislação em vigor, a autorização é dada aos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes. As “saidinhas” ocorrem até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias.
A proposta também prevê a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto. O exame avalia “autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”. (AE)