A Justiça de São Paulo rejeitou, ontem (9/10), o pedido de indenização de R$ 1 milhão movido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a revista IstoÉ e os jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira, além de Davincci Lourenço de Almeida, figura central da controvérsia. Com essa decisão, Lula foi condenado a pagar R$ 150 mil em honorários advocatícios aos réus.
A ação judicial teve início em 2017, após a revista publicar uma reportagem de capa com o título “Levei mala de dinheiro para Lula”. Na matéria, Davincci, referido como uma “testemunha bomba”, afirmou ter levado, em 2012, uma mala de dinheiro para uma terceira pessoa em uma empresa de táxi aéreo no aeroporto de Congonhas, São Paulo. Segundo a entrevista, o dinheiro seria destinado a Lula como pagamento por sua ajuda em um contrato da empreiteira Camargo Corrêa com a Petrobras, no valor de R$ 100 milhões.
Lula alegou que as declarações eram “mentirosas e inventadas por um farsante em busca de fama instantânea”. Na ação, ele destacou que Davincci tinha um histórico de mentiras e citou, como exemplo, um vídeo em que o entrevistado afirmava que a então presidente Dilma Rousseff havia encomendado o zika vírus para desviar a atenção da população de supostos crimes.
As acusações de Davincci chegaram a ser investigadas pelas autoridades, mas nada foi confirmado, e Lula sequer foi denunciado pelo Ministério Público. Os advogados do ex-presidente argumentaram que a revista publicou a matéria com base apenas nas afirmações de alguém sem credibilidade. “Nenhum jornalista sério publicaria uma série de ofensas e inverdades de uma pessoa com o histórico de Davincci sem qualquer comprovação”, disseram.
Defesa da revista
Por outro lado, a defesa da revista e dos jornalistas alegou que Davincci mantinha laços com a família Camargo Corrêa e que Lula estava tentando desqualificar a fonte. Para eles, a publicação não deu espaço a uma pessoa sem caráter, mas divulgou informações que faziam sentido no contexto político da época, quando Lula estava envolvido em escândalos de corrupção.
A revista ainda reforçou que não fez acusações diretas contra Lula, apenas divulgou uma entrevista em um cenário de investigação pública. Davincci, por sua vez, declarou que havia enviado documentos sobre o caso ao Ministério Público, e que a revista apenas publicou fatos de interesse nacional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao rejeitar o pedido de indenização, argumentou que a reportagem teve caráter informativo, identificou suas fontes e não extrapolou em suas considerações. O relator, desembargador James Siano, afirmou que, na época, não havia indícios concretos de que as informações fossem falsas, e que não houve exagero na publicação.
“As investigações em curso contra o autor e as delações premiadas indicadas pelos recorridos não guardam relação com os fatos relatados pelo entrevistado e não foram confirmadas. O exercício da liberdade de imprensa, apesar de não poder ser tolhido, deve atender ao dever de veracidade”, sustentaram os advogados do petista.
Fala do entrevistado
Na análise do caso, o entendimento que prevaleceu foi o de James Siano. O julgado afirmou que a redação do texto publicado toma cuidado para apontar a narrativa exposta como sendo do entrevistado, sem formular considerações próprias e dando caráter meramente informativo sobre as situações expostas.
“Se as informações divulgadas são ou não verdadeiras, data vênia, não cabe ao veículo buscar tais esclarecimentos, sob pena de extrapolar os limites de sua atuação, restrita ao transmitir informações e fatos, desde que identifique a fonte e origem do conteúdo, como feito no caso em tela”, escreveu o relator.
O magistrado também isentou o entrevistado de responsabilidade indenizatória. “Punir civilmente o denunciante, por ter prestado, como testemunha, informações úteis e necessárias a uma investigação criminal, ensejaria o desestímulo a qualquer cidadão que prima pela apuração de responsabilidades pelo cometimento de ilícitos”, sustentou.
Nos termos do voto vencedor, os julgadores condenaram o ex-presidente Lula a arcar com os honorários advocatícios da parte vencedora em 15% do valor da causa, cujo valor era de R$ 1 milhão.
A revista Istoé e os jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira foram representados pelo escritório Fidalgo Advogados.
O desembargador também concluiu que Davincci não deveria indenizar Lula, pois suas declarações à polícia haviam sido feitas na qualidade de testemunha. “Punir civilmente o denunciante por prestar informações úteis a uma investigação criminal desestimularia a apuração de responsabilidades por ilícitos”, declarou Siano.
Lula ainda pode recorrer da decisão. Fontes: UOL e Consultor Jurídico.
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1004316-06.2017.8.26.0564