A lei que cria os clubes-empresa permitirá que os clubes se organizem sem que seja por meio de uma organização sem fins lucrativos, modalidade em vigência no regime anterior. Com a alteração, os clubes poderão emitir títulos para o mercado, o que permitirá a eles receber investimentos e aportes.
Contudo, o advogado Fred Zürcher, especialista em Direito Desportivo do escritório Zürcher Advogados pontua que a lei exige uma profissionalização por parte dos clubes. “É preciso uma organização, uma vontade de profissionalizar todos os aspectos, especialmente o departamento de futebol”.
O especialista alerta, ainda, que mesmo com a promulgação da lei, não é possível mensurar quantos clubes irão aderir a essa modalidade pois, embora essa seja a forma de organização mais utilizada em boa parte do mundo, no Brasil a possibilidade de um grande número de clubes falir ao fazer essa transição é grande.
Por isso, Fred acredita que clubes que tenham dívidas tidas como “impagáveis” dificilmente irão aderir ao clube-empresa pois, permanecendo no modelo atual, de associação, não podem falir, perpetuando sua situação financeira indefinidamente. O mesmo não pode ser dito daqueles que aderirem ao modelo de empresa que podem, sim, ter sua falência decretada.
“Ainda que seja uma mudança legislativa muito apreciada, muito boa, na prática ela não vai surtir tantos efeitos assim, a não ser para os clubes que estejam organizados e com poucas dívidas. Muitos dirigentes não vão aderir, pois não querem correr o risco de ficarem marcados na história como os responsáveis por falir um clube de massa”, conclui.