O juiz federal Leonardo Hernandez Santos Soares determinou à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, que envie a ele todos os julgamentos, decisões, impugnações e petições que tramitaram perante a comissão eleitoral da entidade, referentes às eleições para a Subseção da OAB de Marabá, realizadas no ano passado.
A decisão do magistrado atendeu em parte ação ajuizada pelo advogado Ismael Gaia Pará, representado pelo advogado Sávio Barreto, que foi derrotado nas eleições e apontou possíveis irregularidades no pleito, como votos computados de advogados que não estavam habilitados a votar por impedimentos legais. O advogado pediu ainda uma medida liminar para anular as eleições, mas esse pedido foi, por cautela, recusado pelo juiz, devendo ser reapreciado após a apresentação dos documentos.
A OAB também foi intimada a enviar à Justiça Federal a listagem dos advogados com impedimentos e incompatibilidades e dos que estavam aptos a votar nas eleições para o triênio 2022/2024, além de todos os que efetivamente votaram naquele pleito.
O juiz pediu à OAB ainda a relação dos bacharéis em Direito que foram inscritos ou regularizados nos 30 dias anteriores às eleições e o relatório final dos votos apurados em cada urna.
De acordo com a ação, a chapa encabeçada pelo advogado Rodrigo Albuquerque Botelho da Costa venceu as eleições por apenas um voto de diferença, por 223 a 222 votos.
Vaja a decisão do juiz federal na íntegra: