Presa por tráfico de drogas em Portel, no Arquipélago do Marajó, Damiana de Amorim Alfaia teve a sua prisão preventiva substituída por prisão domiciliar pela justiça estadual do Pará, após comprovação da defesa dela de que, além de estar grávida, ela é mãe de duas crianças.
Por unanimidade, os desembargadores da seção de direito penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em reunião virtual realizada nesta segunda-feira (3), acompanharam o relator do processo, Raimundo Holanda Reis, e deferiram parcialmente habeas corpus em favor da mulher.
O relator entendeu que seria viável a substituição da prisão cautelar pela domiciliar, já que as crianças estão sob a guarda da acusada. Damiana de Amorim Alfaia é ré em processo envolvendo crime de tráfico de drogas, na Comarca de Portel.
Homicídio qualificado
Também por unanimidade, os desembargadores negaram habeas corpus a Joe Luiz Silau Junior, preso preventivamente acusado de homicídio qualificado, em processo que corre na 3ª Vara Criminal da Comarca de Marabá.
Através de defesa oral, o advogado do réu, Raphaell Lemes Braz, alegou ausência de indícios suficientes de autoria e que o réu não apresenta risco à sociedade para continuar preso, já que possui, por exemplo, residência e emprego fixo.
No entendimento do relator do processo, Raimundo Holanda Reis, acompanhado pelos demais desembargadores, o réu deve ficar preso preventivamente por se tratar de homicídio qualificado.
O relator destacou que o réu fugiu da comarca após praticar o crime e foi capturado aproximadamente nove meses depois. De acordo com os autos, o réu matou um desafeto com tiro de arma de fogo no dia 13 de julho de 2019.
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