Mais um problema judicial, envolvendo as emissoras da família Barbalho. O processo, desta vez – e sob a mesma justificativa, a de que políticos detentores de mandato não podem ser proprietários de radios e TVs concedidas pela União Federal -, teve decisão da juíza da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, Mariana Garcia Cunha, que determinou a imediata retirada do ar da Rádio Carajás FM.
A expedição da ordem para lacrar os transmissores atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. A emissora está em nome da deputada federal Elcione Barbalho e a União, que também figura como ré, está impedida de “conceder novas outorgas de
radiodifusão à deputada”.
radiodifusão à deputada”.
Veja, abaixo, as imputações feitas pelo MPF, as alegações da defesa, as preliminares indeferidas pela magistrada e as razões dela para o fechamento da emissora.
Discussion about this post