A Justiça comum do Distrito Federal converteu em preventiva a prisão de George Washington de Oliveira Sousa, 54, acusado de deixar um explosivo na manhã do sábado, 24, na Estrada Parque Aeroporto, próximo do Aeroporto Internacional de Brasília. Com isso, mesmo sem antecedentes criminais no Distrito Federal, ele perde o direito de responder ao processo em liberdade.
A decisão foi assinada pela juíza Acácia Regina Soares de Sá, da 8ª Vara Criminal do Distrito Federal. Ela atendeu ao pedido do Ministério Público, feito pelo promotor de Justiça Arnaldo Dias Santos da Costa Carvalho. O vídeo da audiência de custódia foi juntado aos autos às 23h50 deste domingo, 25.
“Ainda que seja alegado pela defesa que o autuado possui bons antecedentes, verifico que o delito (trecho inaudível) foi de extrema gravidade em concreto, especialmente pela quantidade de munições apreendidas”, argumentou a juíza. Ela também ponderou que a ausência de endereço fixo em Brasília é um obstáculo a que Sousa responda em liberdade.
De acordo com o promotor de Justiça, o acusado, que se apresentou como gerente de postos de gasolina no Pará, teria dito à Polícia que cogitou explodir estação de energia em Taguatinga, na região metropolitana de Brasília, no intuito de provocar a intervenção das Forças Armadas. Para pedir a conversão da prisão em flagrante em preventiva, Carvalho afirmou que “não cabe à sociedade suportar o ônus da sua liberdade”, referindo-se ao acusado.
No início do ato, quando indagado pela juíza a respeito das condições em que se deu a prisão – procedimento de praxe nas audiências de custódia -, Sousa fez referência a um descontentamento com o delegado que o interrogou. O acusado disse que solicitou que fossem retirados os nomes de Lula e Bolsonaro do seu depoimento, pois, segundo ele, sua atitude se deu em protesto “pelas eleições que aconteceram no Brasil”.
Ele disse que estava há cerca de um mês acampado em frente ao Quartel do Exército em Brasília, local em que, de acordo com o representante do Ministério Público, ele teria recebido os explosivos. Sousa foi acompanhado por uma defensora pública na audiência e não constituiu advogado até a manhã desta segunda-feira.
O próximo andamento dos autos será a abertura do prazo de dez dias para apresentação de defesa prévia. Contudo, a decisão proferida na audiência de custódia determina, primeiramente, a redistribuição do processo para o cartório criminal competente. (AE)