O Estado do Pará e o Município de Canaã dos Carajás, no sudeste paraense, foram condenados pela justiça a providenciarem, no prazo de 24 horas, a transferência de uma idosa de 92 anos, em estado de vulnerabilidade social, para uma unidade de acolhimento de longa duração da rede pública.
A decisão da justiça estadual atendeu uma ação civil pública, com pedido liminar de medida protetiva, ajuizada pelo promotor de justiça David Terceiro Nunes Pinheiro. De acordo com relatório recebido pelo Serviço de Atendimento Domiciliar, a vítima, uma senhora de 92 anos com deficiência visual, estava vivendo uma situação de negligência causada pelo próprio filho, com quem morava.
O relatório da equipe técnica que fez a visita domiciliar concluiu que a idosa sofre violência psicológica e física por parte do filho.
Segundo a lei 10.741/2003, é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso seus direitos. Diante disso, a Justiça do Pará acatou o pedido do promotor sobre o caso, transferindo a responsabilidade de tutela ao Estado.
Assim, foi determinado pela justiça ao Estado e Município que providenciem, no prazo de 24 horas, a transferência da idosa para uma unidade de acolhimento de longa duração da rede pública. Segundo a decisão, caso não haja disponibilidade de acolhimento ou abrigamento em quaisquer unidades públicas, solidariamente, se necessário, mantenham a idosa em uma unidade particular até que seja liberada vaga em instituição pública ou até a localização de outro membro familiar que possa assumir a tutela da idosa.
Em caso de descumprimento da decisão será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil ao Município de Canaã dos Carajás e de R$ 100 mil ao Estado do Pará.