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O titular da 1ª Vara da Fazenda de Belém, juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, acolheu pedido de tutela antecipada em ação civil pública do Ministério Público, determinando ao Estado do Pará que proceda o distrato de todos os
servidores temporários de educação especial e do ensino religioso
lotados na Secretaria de Educação do Pará (Seduc). A medida provocou alvoroço dentro do órgão público.
Ainda na decisão, o juiz determina a realocação, no prazo de 30 dias,
dos docentes em desvio de função aos seus cargos de origem e a nomeação e
posse dos aprovados no concurso C-167/2012, que prevê o provimento de
502 vagas de professor para a disciplina educação especial e 156 vagas
de professor para o ensino religioso.
dos docentes em desvio de função aos seus cargos de origem e a nomeação e
posse dos aprovados no concurso C-167/2012, que prevê o provimento de
502 vagas de professor para a disciplina educação especial e 156 vagas
de professor para o ensino religioso.
As nomeações, segundo o juiz, são
para substituir os docentes em desvio de função e os docentes contratados
em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal. A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público após apurar
as irregularidades denunciadas pelos candidatos aprovados no certame.
para substituir os docentes em desvio de função e os docentes contratados
em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal. A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público após apurar
as irregularidades denunciadas pelos candidatos aprovados no certame.
Segundo o processo, foi constatada a presença de servidores temporários
em funções de professores de educação especial e ensino religioso, bem
como, professores efetivos em “desvio de função”, desenvolvendo
atividades de Educação Especial e Ensino Religioso, sem ter formação
específica para tais atribuições.
em funções de professores de educação especial e ensino religioso, bem
como, professores efetivos em “desvio de função”, desenvolvendo
atividades de Educação Especial e Ensino Religioso, sem ter formação
específica para tais atribuições.
Consta dos autos que existem 19 professores temporários na modalidade
educação especial, e 62 servidores temporários na modalidade de Ensino
Religioso. Em relação aos docentes em desvio de função, há 235
professores sem habilitação lecionando no ensino religioso, e 799
professores efetivos desenvolvendo as atividades na educação especial e
por isso recebendo uma gratificação de 50%.
educação especial, e 62 servidores temporários na modalidade de Ensino
Religioso. Em relação aos docentes em desvio de função, há 235
professores sem habilitação lecionando no ensino religioso, e 799
professores efetivos desenvolvendo as atividades na educação especial e
por isso recebendo uma gratificação de 50%.
De acordo com o juiz, “se o Estado do Pará tem recursos
financeiros para realizar o pagamento de servidores temporários e da
gratificação aos servidores efetivos pelo desempenho da função de
professor de educação especial, logo tem dotação orçamentária para
realizar a contratação de candidatos aprovados no concurso público em
análise”. Fonte: TJE
financeiros para realizar o pagamento de servidores temporários e da
gratificação aos servidores efetivos pelo desempenho da função de
professor de educação especial, logo tem dotação orçamentária para
realizar a contratação de candidatos aprovados no concurso público em
análise”. Fonte: TJE
Juiz Elder Lisboa: “se tem recursos, Estado deve contratar aprovados em concurso”
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