Segundo acusado que deu fuga ao atirador é absolvido
Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, após sessão que submeteu a julgamento, condenaram Cleber Mendes dos Santos, 35 anos, jardineiro, réu confesso da morte de Arielson Pinheiro Garcia, 19 anos, servente de pedreiro. Os jurados reconheceram que o réu foi autor de homicídio simples. Hernani Sacramento dos Santos, 28 anos, mototaxista, enteado de Cleber que deu fuga ao padrasto após efetuar os disparos, foi absolvido por falta de provas.
A pena aplicada ao acusado de 7 anos foi reduzida em razão da confissão espontânea, sendo fixada em 6 anos de prisão em regime inicial semi-aberto a cumprir na colônia agrícola Heleno Fragoso. Por ter respondido ao processo em liberdade e atender a todos os chamados da justiça, foi concedido o direito do sentenciado de recorrer da decisão em liberdade.
A decisão acolheu a manifestação do promotor de justiça Edson Augusto Souza, que sustentou a acusação somente em desfavor do jardineiro, requerendo aos jurados a retirada das qualificadoras, requerendo a desclassificação para condenarem no homicídio simples, para efeito de uma pena menor, por se tratar de uma pessoa sem passagens pela polícia e sem antecedentes criminais.
Em relação ao segundo acusado de partícipe do crime, o mototaxista que deu fuga ao jardineiro após efetuar os disparos contra a vítima, o promotor considerou que não se comprovou a participação do envolvido e orientou os jurados a absolverem Hernani Sacramento.
A defesa patrocinada pelo defensor público Domingos Lopes Pereira sustentou em plenário do júri que o réu agiu em legitima defesa própria e, caso não fosse esse entendimento dos jurados, sustentou que acolhesse a tese de homicídio privilegiado, caso não prosperasse a alegada legítima defesa. Nenhuma das teses foi acolhida.
Durante a sessão, foi ouvida somente a mãe da vítima, que afirmou que seu filho trabalhava de servente de pedreiro com o pai dele. A mãe de Adrielson garantiu no plenário do júri que o filho nunca se envolveu em criminalidade, roubo e que soube que o atirador acusou de roubar uma bicicleta, mas a bicicleta que tinha em casa foi adquirida com o dinheiro que ganhava executando tarefas de servente de pedreiro. Disse que o filho tinha muitas namoradas e, no dia que foi assassinado, estava com uma jovem de nome Kelly, mas não a conhecia.
Em interrogatório, Cleber Mendes disse que no dia anterior ao crime, ao sair de um caixa eletrônico, foi assaltado pela vítima que armado lhe assaltou, subtraindo R$ 700,00, que havia sacado do caixa e sua bicicleta. A versão do réu é que foi na praça e avistar o assaltante, conversando com uma jovem pediu ao enteado lhe levar até a casa de um amigo, que lhe emprestou a arma usada no crime. No retorno até praça, se aproximou da vítima para que este lhe devolvesse o que havia lhe roubado e que a vítima fez gesto de retirar alguma coisa do bolso, ocasião em que o réu, acreditando que este estivesse armado, efetuou os disparos atingindo o jovem em plena praça.
O segundo acusado Hernani alegou que estava trabalhando como mototaxista e que ouviu os tiros, mas não viu o padrasto atirar e, por isso, não sabia que ele tinha executado a vítima. Hernani Sacramento disse que o levou até a casa onde moram e depois tiveram que fugir porque moradores da área revoltados queriam linchar o réu e seus familiares.
O crime ocorreu por volta das 1h30 do dia 20 de março de 2017, na Praça do Marex, Rodovia Augusto Montenegro, tendo a vítima sido atingida por dois projéteis de arma de fogo, indo a óbito em razão dessas lesões. Fonte: TJ do Pará.