Dono de um açougue e acusado de mandar matar um rodoviário há cinco anos, o comerciante Carlos Alberto Batista Barreto, de 59 anos, foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Belém a pedido da própria acusação, que alegou falta de provas para condenar o réu.
O caso envolveu uma mistura de rixa, ciúme e vingança, mas as investigações foram mal conduzidas pela Polícia Civil da capital e não apontaram com clareza o envolvimento do acusado. O Júri foi presidido pelo Juiz Cláudio Hernandes Silva Lima.
De acordo com o processo, o crime ocorreu por volta das 19 horas, do dia 04 de janeiro de 2017, numa rua do Bairro Águas Negras, em Icoaraci, Distrito de Belém. A vítima, Paulo Sérgio Tavares de Souza, de 38 anos, motorista de ônibus, levou vários tiros de arma de fogo, na frente da casa dele e de vizinhos que o socorreram e o levaram para um hospital, onde foi submetido a tratamento. Ele apontou Charles Aldrin Soares de Oliveira como o atirador.
O promotor de justiça Jaime Bastos Filho requereu a absolvição do acusado por falta de provas. O defensor público Alex Noronha também sustentou a tese absolutória por ausência de provas para vincular o executor ao acusado.
Segundo a defesa, o autor da tentativa de homicídio contou em audiência de custódia, que efetuou disparos na vítima para se vingar de desavença com um sobrinho do motorista e não a mando do comerciante.
Por sua vez, o motorista relatou que à época trabalhava numa empresa de ônibus e que foi atingido por vários disparos de arma de fogo, sendo logo socorrido e levado a um hospital onde conseguiu sobreviver, embora tenha ficado sem o movimento de um dos pés. Atualmente, ele trabalha em veículo adaptado. Ele apontou o açougueiro como o mandante do atentado.
A vítima disse que dias antes ao atentado teve uma briga com o réu ao descobrir que ele estava mantendo um relacionamento amoroso com sua ex-mulher. Depois ele soube, através de policiais, que o autor dos tiros recebera R$ 2 mil do açougueiro.
O réu negou que tivesse mandado terceira pessoa para matar o motorista e que após ser agredido pela vítima registrou a ocorrência na delegacia da área. Ele reconheceu que no passado teve uma paquera com a então esposa da vítima, mas, nunca teve contato físico, por ser menor de 18 anos à época em que ela e seus familiares eram vizinhos.
Charles Aldrin Soares de Oliveira, acusado de ser autor dos disparos, respondeu por homicídio tentado e após julgamento foi inocentado também por falta de provas, mesmo tendo sido reconhecido pela vítima como autor dos disparos.