O réu Deividi Campos da Costa, de 42 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Belém a dois anos e meio de detenção, em regime aberto, por lesão corporal dolosa gravíssima, por ter baleado com dois tiros o funcionário da extinta Celpa, atual Equatorial, Sérgio Ferreira Santos, de 36 anos.
O fato ocorreu no dia 21 de novembro de 2017, por volta de 16 horas, na Passagem Mucajás com a Travessa Três de Maio, no Bairro da Cremação, em Belém. O funcionário da empresa e outros colegas cortaram a energia elétrica do réu, que era dono de uma padaria, e após uma rápida discussão, Sérgio Santos acabou baleado. Devido às lesões provocadas pelos tiros, a vítima perdeu um dos rins.
Diante dos jurados, a vítima relatou que foi ao endereço com uma equipe formada de mais três trabalhadores e que explicou a situação irregular do comércio do réu, em relação ao medidor que pertencia a outra conta.
Durante a conversa, um dos colegas que fazia parte da equipe subiu no poste e cortou o fornecimento de energia do local. Segundo a vítima, “ele (réu) do nada entrou no comércio e veio armado e efetuou os disparos”. Atualmente, ele disse que trabalha na empresa Equatorial, que sucedeu a Celpa, porém, em outro departamento.
O réu, por sua vez, confessou que atirou duas vezes no trabalhador, mas alegou que não era ele o alvo, mas sim o funcionário que cortou a luz, com quem teve uma discussão. “Esse rapaz (vítima) foi muito educado e me tratou com muita educação. Foi o colega dele, arrogante, que exigiu mais dinheiro”, disse.
Conforme Deividi da Costa, os tiros eram para acertar o rapaz que cortou a energia, mas a vítima se meteu na frente e foi atingida. De acordo com o processo, tudo aconteceu em frente à padaria do réu, localizada na passagem Mucajás. Segundo a denúncia, o denunciado atirou quatro vezes em direção a vitima.
O promotor do júri, Edson Augusto Souza, considerou que o réu não teve intenção de matar a vítima e requereu aos jurados a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal grave.
A advogada Clariana Dias de Moura e o advogado Fernando Antônio Pessoa argumentam que o réu foi vítima de agressão por parte da equipe de fiscalização da concessionária de energia elétrica e que teve sua vida devastada por esse episódio, sendo acusado de integrar milícia e até sofrer ameaças de morte. No final da manifestação, a defesa requereu absolvição do réu, que ficou por seis meses preso e, por isso, já tinha cumprido pena.
A juíza Ângela Alice Tuma, que presidiu o julgamento, fixou a pena do condenado em dois anos e meio de detenção em regime aberto. O réu já respondia ao processo em liberdade.