Quinze mandados de busca e apreensão em diversos pontos do Estado, entre eles a própria prefeitura de Magalhães Barata e mais três empresas que prestam serviços ao município foram cumprido nesta terça-feira, 17. Os mandados foram expedidos pelo juiz da Vara Única da Comarca de Igarapé-Açu e do Termo Judiciário de Magalhães Barata, Cristiano Magalhães Gomes, no mês passado.
A prefeitura de Magalhães Barata e as empresas Disprol Distribuidora de Produtos Eireli, W A Comércio e Serviços Eireli e R P S de Oliveira Eireli – além de servidores municipais e demais pessoas físicas – são investigadas por possíveis fraudes em licitação ou contrato, peculato e associação criminosa.
O pedido de medidas cautelares sigilosas de busca e apreensão; indisponibilidade de bens; suspensão de contratos administrativos; afastamento de funções públicas; interceptação telefônica e afastamento de sigilo de dados telemáticos foi formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça do Termo Judiciário de Magalhães Barata e do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO), diante das possíveis práticas criminosas.
Em sua decisão, o juiz intimou a prefeitura de Magalhães Barata para que suspendesse, imediatamente, qualquer repasse de bens e valores às empresas referenciadas, sob pena de ser efetuado bloqueio judicial nas contas públicas e responsabilização dos servidores responsáveis.
“As considerações ora realizadas sobre as provas tiveram presente a necessidade de apreciar o cabimento das buscas e demais requeridas, tendo sido efetuadas em cognição sumária. Por óbvio, dado o caráter das medidas, algum aprofundamento na valoração e descrição das provas é inevitável, mas a cognição é prima facie e não representa juízo definitivo sobre os fatos, as provas e as questões de direito envolvidas, algo só viável após o fim das investigações e especialmente após o contraditório”, destacou o magistrado.
Os mandados de busca e apreensão autorizam a apreensão de valores em espécie em moeda estrangeira ou em reais de valor igual ou superior a R$ 10 mil, US$ 2 mil dólares americanos ou $ 2 mil euros, além de cheques, obras de arte ou joias (estas em quantidade que, a juízo dos responsáveis pela busca e apreensão, possam representar valor vultoso para assegurar o ressarcimento ao erário), ressalvadas as hipóteses de flagrante delito e encontro fortuito de provas relacionadas a outros ilícitos.
Os mandados também autorizam o MPPA e seus agentes a promoverem a devolução de documentos e de equipamentos de informática, documentos e bens se, após seu exame, constatar que não interessam à investigação ou que não haja mais necessidade de manutenção da apreensão, assim como o arrombamento de portas e gavetas que estejam impedindo o acesso da equipe ministerial e/ou policial a dados e demais documentos e objetos que sirvam de base e prova para os crimes apurados e outros que porventura possam surgir no decorrer dos trabalhos. Fonte: coordenação de imprensa do TJ do Pará.
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