A 5ª Promotoria de Justiça de Marituba promoveu uma reunião virtual no último final de semana para debater a criação de um possível Termo de Ajustamento de Conduta Emergencial cujo objeto seriam as pendências no processo de licenciamento corretivo em trâmite na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).
A reunião integra uma série de diálogos promovidos pelo Ministério Público no bojo do inquérito civil instaurado em fevereiro de 2020 pela 5ª PJ de Marituba e que apura possíveis irregularidades no processo de licenciamento do aterro sanitário instalado no município.
A reunião teve a participação de representantes da empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda, Município de Marituba, Fundação Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp) e sociedade civil por meio de integrantes do Fórum “Fora Lixão”. Os representantes da Semas, Município de Belém e de Ananindeua não compareceram à reunião.
Para que se entenda a situação a que chegou esse lixão, em julho de 2019, um acordo foi firmado, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), entre o Estado do Pará, os municípios de Ananindeua, Belém e Marituba; as Empresas Guamá Tratamento de Resíduos Ltda, Solvi Participações S/A, Revita Engenharia S/A e Veja Valorização de Resíduos S/A com o objetivo de regulamentar o funcionamento da CPTR de Marituba com efeitos retroativos a 1º de junho de 2019 e vigência por mais 24 meses, visto não existir outra alternativa, naquele momento, para tratamento de resíduos em substituição à Guamá Tratamento de Resíduos Ltda.
Fecha no mês que vem
O acordo, homologado judicialmente, tinha como um dos principais objetivos estabelecer medidas sob a incumbência das prefeituras de Belém, Ananindeua e Marituba para a destinação de resíduos sólidos, uma vez que o aterro sanitário fecha as portas em maio próximo devido ao seu exaurimento.
Uma das obrigações assumidas pelas prefeituras, segundo o MP, foi a apresentação de um cronograma de metas apontando soluções para a deposição dos resíduos sólidos de cada município em 20 dias, prazo que expirou no dia 22 de julho de 2019. Ainda em 2019, o Ministério Público instaurou o Procedimento Administrativo (N.º 002303-025/2019) objetivando acompanhar o cumprimento de cláusulas do acordo judicial.
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