Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral decidiram por unanimidade, na manhã desta terça-feira, 28, mandar na cadeia o ex-deputado Wladimir Costa, acusado de crimes contra a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB) em ação por calúnia, injúria e difamação.
Os advogados Francisco Brasil e Humberto Bulhosa, defensores de Wlad, se desdobraram em argumentações para pedir que o ex-deputado fosse solto, mas os juízes entenderam de forma contrária. O procurador eleitoral, Alan Mansur, foi favorável à revogação da prisão preventiva, entendendo que outras medidas judiciais diversas da prisão poderiam ser tomadas.
Com as mãos erguidas e de forma emocionada, Bulhosa chegou a implorar para que Wlad deixasse a prisão, citando poema, dizendo que o ex-deputado era arrimo de família, que tinha mãe para sustentar, além de esposa grávida e de ser pai de seis filhos. “A prisão é totalmente ilegal”, disparou o advogado.
O desembargador José Maria Teixeira do Rosário, que havia concedido limiar para que Wlad fosse solto, semanas atrás, também foi favorável à manutenção da prisão.
Agora, os advogados devem recorrer aos tribunais superiores de Brasília. Enquanto isso, o ex-deputado deve permanecer por tempo indeterminado no presídio de Americano.
O que disse a defesa de Wlad
Francisco Brasil Monteiro
“Ele não possui nenhuma condenação confirmada em segundo grau. Existem diversos processos contra ele com a punibilidade extinta. Existe a absolvição também. Ele é um ator e um agente político. Infelizmente, a verve dele, a fala, é um pouco agressiva no ambiente político, mas é a forma que ele controla de fazê-lo político. Ele tem nada mais e nada menos, do que quatro mandatos. A liberdade de expressão, entendemos, a defesa tem conhecimento das decisões do Supremo, ela não é absoluta. mas ela deve, sim, ser preservada e observada.
“Tivemos o cuidado de indicar na impetração. Inclusive, um livro de autoria do próprio Desembargador Leonan, sobre decisões judiciais das cortes eleitorais, feita com colaboração de servidoras do Tribunal Regional Eleitoral, com precedentes desta corte, indicando a liberdade de expressão como um princípio máximo do nosso direito. E a liberdade é outra, eminente Procurador da República Alan Mansur indicou. Inclusive, numa eventual condenação, uma futura denúncia, ainda inexistente, a prisão possivelmente jamais será, o regime fechado jamais será observado, numa eventual condenação.
A possibilidade, a previsibilidade de qualquer cometimento de uma nova conduta não pode ser levada, a nosso ver, como fundamentação para a segregação, para a colocação do mesmo no cárcere. é um ex-parlamentar, todas as condições pessoais do próprio são favoráveis. Vou transmitir a palavra para o doutor. Bulhosa e suplico a vossas excelências que seja conhecida a ordem, caso superado, que seja conhecido pelo menos de ofício com base no artigo 654 do Código de Processo Penal, seu parágrafo segundo, fixando medidas diversas, o que é custo entender. Colocar como medidas diversas, mas não essa antecipação de pena e calando, ou pior, segregando ele do convívio familiar, esposa dele está grávida, já irá nascer mais um filho dele, tem seis filhos, duas menores de idade, e ele é, efetivamente, um arrimo de família. Com essas breves palavras, reitero pela concessão da ONU. Muito obrigado”.
Humberto Bulhosa
“Eu peço a Vossa Excelência e a Corte para que me deem mais alguns poucos minutos para que eu possa me manifestar em prol do paciente, tendo em vista que a voz do advogado jamais poderá ser calada em uma democracia. E este caso, ele me recorda um poema de ilusões perdidas que está agora vivendo o nosso paciente, quem viveu em branca nuvem em praça e com repouso adormeceu, quem viveu e não sentiu frio da desgraça, quem viveu e não sofreu, foi esperto do homem, não foi homem, passou pela vida e não viveu.
E é com estas palavras, adocicadas pelo poema, excelências, que eu peço a vós, suplico o direito dele responder o processo em liberdade, pois ele é filho de uma mãe, ele é pai de muitas crianças, aqui tá a esposa dele que tá no seu ventre, uma menina, e não há necessidade do ex-parlamentar que jamais foi condenado por crimes contra a malversação pública e agora por uma questão de fala encontrar-se dentro da primeira e na segunda vez quase um mês segregado de sua liberdade. E sem algumas alternativa de família.”.