A chapa que concorre à reeleição à prefeitura de Marituba, composta pela atual prefeita Patrícia Alencar (MDB), ex-Patrícia Mendes, nome político com o qual se elegeu prefeita do município, e Bárbara Bessa, também do MDB, corre risco de sofrer impugnação na Justiça Eleitoral.
A oposição, denominada Coligação Frente Popular Marituba quer Mudança, formada por PDT, Podemos e Solidariedade, entrou com o pedido decorrente da ausência de desincompatibilização por parte da candidata a vice, que exercia o cargo de secretária municipal de educação, e continuou praticando atos típicos de secretária até 08 de junho, quando pela legislação eleitoral deveria ter se afastado do cargo até o dia 05 daquele mês.
Nas redes sociais, foram divulgadas imagens que, segundo a ação de impugnação, deixam claro que Bárbara ainda exercia o cargo de secretária, as fotos inclusive estão incluídas na solicitação de impugnação da chapa e que o Portal Ver-o-Fato teve acesso com exclusividade.
Caso a Justiça Eleitoral acate a denúncia, a chapa composta por Patrícia e Bárbara ficará sub judice.
O candidato “sub-judice” é aquele que teve seu registro de candidatura indeferido por decisão judicial, e encontra-se pleiteando recurso para apreciação dessa decisão.
No dia da eleição, ao serem totalizados os votos válidos, aqueles dados à chapa deferida por decisão que ainda não tenha transitado em julgado (art. 193, II), cuja validade definitiva depende exclusivamente do resultado desse julgamento.
O art. 194 e 195 dessa resolução mencionada, deixa claro a nulidade desses votos caso o indeferimento da candidatura.