O juiz Giordanno Loureiro Cavalcante Grilo, que responde pela Vara Única de Acará, aceitou a denúncia do Ministério Público do Pará contra o dono da Brasil BioFuels (BBF), Eduardo Schimmelpfeng da Costa Coelho, e o chefe de segurança da empresa, Walter Romero Ferrari, pelos crimes de tortura, constituição de milícia privada, dano e roubo, tendo como vítimas moradores do Vale do Bucaia.
O magistrado não decretou a prisão dos dois réus, pedida pelo promotor de Justiça Emério Mendes, mas advertiu que poderá decretá-la caso ache necessário. Os dois réus têm prazo de 10 dias para apresentarem defesa.
Segundo Giordanno Grilo, “a demanda realiza a exposição de supostos fatos criminosos, com narrativa de circunstâncias, procede à qualificação dos acusados e procede à classificação dos crimes em tese cometidos, além de apresentar rol de testemunhas, na forma do mencionado art. 41 do Código de Processo Penal, havendo justa causa para o processamento da demanda pelos elementos juntados, qual seja, a investigação preliminar”.
Relata a denúncia do Ministério Público, junto com o pedido de prisão preventiva, o recrutamento e treinamento pela BBF de trabalhadores da empresa, através de grupo com características paramilitares, para praticarem e ordenarem os crimes de tortura, constituição de milícia privada, dano e roubo em face das vítimas, na localidade Vale do Bucaia, zona rural do município, na Região do Baixo Tocantins, nordeste paraense.
Conforme as denúncias, as torturas contra os moradores, todos pequenos agricultores, se deram por meio de chutes e golpes de cassetete, em 2021, comandadas pelo dono da BBF e o chefe de segurança da empresa, que o Ver-o-Fato apurou ser delegado da Polícia Civil de São Paulo e professor da Academia de Polícia paulista.
Não houve sigilo
A BBF, de acordo com o juiz, teve acesso imediato ao pedido de prisão preventiva do empresário e do chefe de segurança, porque não houve a manutenção do sigilo de justiça.
“Analisando o caderno processual, verifico que estes autos, apesar de conterem pedido de uma medida cautelar que deveria vir em segredo de justiça, foram protocolados sem qualquer sigilo, tanto é que mesmo antes de qualquer análise judicial já consta o registro de peça supostamente defensiva sob o Id. 91905391 e 91935439, instruída com a procuração e demais documentos, o que mostra que os denunciados já tomaram conhecimento do que consta nos autos”, diz o magistrado na decisão.
Ele entendeu que a decretação da prisão dos réus “poderia surtir o efeito contrário, causando assim, embaraço ao prosseguimento da instrução criminal, tendo em vista que os denunciados, sabedores do pedido de prisão preventiva contra si, poderiam se ocultar para evitar a prisão e assim, criarem-se maiores obstáculos ao prosseguimento do feito”.
Porém, se o magistrado considerar elementos novos, a qualquer tempo, essa decisão também poderá ser revista, se presentes os elementos para a decretação da preventiva e para decretação de qualquer outra medida cautelar. “Este juízo se provocado poderá deliberar. Se os acusados agirem contrariamente a quaisquer dos elementos legais que determinam a aplicação da prisão preventiva, conforme o art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal, também poderá ser revista a decisão por provocação do órgão acusatório estatal”, avisou.
Com a palavra, a BBF
O Ver-o-Fato entrou em contato com a assessoria de comunicação da BBF pedindo o posicionamento da empresa sobre a denúncia contra ela acolhida pelo Poder Judiciário. Ela enviou a seguinte nota:
“O Grupo BBF (Brasil BioFuels) esclarece que a defesa de seus executivos será manifestada exclusivamente nos autos do processo e reforça que irá contribuir de forma plena e consistente com o judiciário, disponibilizando todas as evidências, registros, fatos e dados que expõem a tentativa de criminalizar de forma falsa seus executivos.
A Companhia aguarda com tranquilidade o desfecho jurídico do caso permanecendo à disposição das autoridades para rápida solução e segue confiante em relação a todas as suas práticas sustentáveis no Estado do Pará, corroborada pela relação próxima e construtiva que possui com a Comunidade da Bucaia, localizada no município do Acará, onde a empresa gera mais de 1.000 empregos diretos.”