O grupo de supermercados Formosa não aceitou as determinações feitas pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Raimundo Santana, que cobrou providências da empresa, entre outras medidas, para mostrar a procedência e não expôr à venda aos clientes produtos impróprios para o consumo, e recorreu da sentença.
Em agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ao Tribunal de Justiça do Pará, o grupo Formosa alega que o juiz Raimundo Santana errou na decisão e que “a decisão guerreada foi ausente de fundamentação, visto que não restaram preenchidos os requisitos essenciais para tanto, quais sejam o “fumus boni Iuris” (fumaça do bom Direito) e o “periculum in mora” (perigo de demora)”.
A decisão judicial atendeu pedido de tutela de urgência às promotoras de Justiça de Defesa do Consumidor, Regiane Coelho Ozanan e Joana Coutinho, em ação civil pública que mostra inúmeras situações irregulares nas regras sanitárias mínimas, expondo os consumidores a riscos de saúde e vida.
O grupo Formosa ainda não cumpriu as determinações e recorreu ao Tribunal de Justiça, parecendo querer discutir a saúde e vida dos consumidores da Grande Belém. A desembargadora Maria do Céo Coutinho, analisando o recurso do Formosa, decidiu que a situação é de interesse público, mandando ser redistribuído a uma das Turmas de Direito Público do TJPA.
A situação de graves irregularidades nos grandes supermercados da Grande Belém, com provados riscos à saúde de todos os consumidores, idosos, crianças, convalescentes de doenças e outros que compram caros alimentos e mercadorias, já estavam sendo denunciados havia mais de ano.
Clientes denunciaram
Os autores da denúncias foram os próprios clientes e entidades de defesa do consumidor, que se sentiram lesados. Agora, os fiscais da lei, em Belém e Ananindeua, após criteriosa apuração e fiscalização, estão ajuizando ações civis pública pedindo, em cada uma, 1 milhão de reais de indenização por danos morais coletivos causados à sociedade e interditando até estabelecimentos inteiros.
As exigências feitas pelo juiz que o Formosa não cumpriu
Em sua decisão, atendendo pedido do Ministério Público, Raimundo Santana determinou ao grupo Formosa, entre outras medidas, que no prazo de 15 dias apresente em juízo prova do Manual de Boas Práticas de Fabricação e os POPs; carteira de saúde ou ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores; certificado de treinamento para manipulador de alimentos de todos os funcionários atuantes nessa área, assinado pelo responsável técnico;
Certificado de Controle de Pragas Urbanas e ordem de Serviço (emitido por empresa licenciada junto à Devisa; auto de vistoria do Corpo de Bombeiros; plano de manutenção, operação e controle; laudo de análise físico-química e bacteriológica da água utilizada no local e certificado de limpeza e higienização dos reservatórios de água.
Determinou ainda que no prazo de 10 dias providencie a limpeza, higienização e organização de todas as áreas; a comercialização somente de produtos de origem animal e bebidas com registro do Mapa ou Adepará, tais como polpa, sucos, água de coco etc.); instalação de pia exclusiva para higienização das mãos na área de manipulação.
Outra medida cobrava pelo juiz foi a identificação dos produtos e alimentos normatizados pela NBCAL; implantação e implementação das “Boas Práticas de Fabricação e Manipulação”, conforme legislação vigente; manutenção preventiva das tubulações do sistema de ar-condicionado; atentar para o prazo de validade dos alimentos (teste de prateleira/ e para os fatiados a respeitar o prazo de vencimento). O magistrado fixou a pena de multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$100 mil para cada item.