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Home Atualidades

EXCLUSIVO – Carro de Manuel caiu no buraco da rua, mas prefeitura de Barcarena não quer indenizar: alô, MP

Redação por Redação
08/02/2021
in Atualidades, Destaque
EXCLUSIVO – Carro de Manuel caiu no buraco da rua, mas prefeitura de Barcarena não quer indenizar: alô, MP

Manuel Nascimento do Rosário acumula prejuízos, mostra documentos e quer ser indenizado pela prefeitura

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Manuel Nascimento do Rosário adquiriu um veículo para se deslocar pela região de Barcarena, onde mora. Usou as economias que tinha e pagou R$ 35 mil pelo carro. Em vez de resolver o problema, Manuel, que tem pinos na coluna vertebral e precisa do veículo, acumula outro. Não por culpa dele, mas pela incúria e desleixo da prefeitura municipal, que não cuida das ruas da cidade.

O carro dele caiu em um enorme buraco, que a prefeitura não tapa há dois anos. Herança deixada pelo prefeito que saiu ao que entrou, Renato Ogawa. E que também nada fez até agora para evitar prejuízos como o causado a Manuel e a outros motoristas que também já sofreram acidentes, alguns deles graves, no mesmo local.

Na tentativa de ressarcir o prejuízo que teve e que já alcança perto de R$ 5 mil, Manuel entrou em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Barcarena (Semdur), mas o que ouviu da chefe de gabinete do órgão o deixou irritado. Nada poderá ser feito por ele e “não tem como pagar o prejuízo”. Foi aconselhado a procurar o Ministério Público.

Antes de procurar seu direito – a lei o favorece no pagamento de indenização pela prefeitura -, a vítima registrou um boletim de ocorrência na delegacia de polícia de Barcarena. No departamento de trânsito do município ele também não obteve qualquer resultado positivo. As reclamações de Manuel foram totalmente ignoradas, apesar dos impostos que paga como cidadão, inclusive para conservação das vias públicas.

A vítima do município pediu ajuda ao Ver-o-Fato. O repórter The Otaciano ouviu a denúncia de Manuel em vídeo ( veja, abaixo) e também queixas de outros motoristas sobre a situação em que se encontra o local onde o carro de Manuel caiu.

https://www.youtube.com/watch?v=FK74Gqv5GGo

Saiba como ser indenizado

Segundo Márcia Pontes, educadora de trânsito, especializada em Gestão e Planejamento de trânsito, além de coordenadora do Movimento Internacional Maio Amarelo, concessionárias, prefeituras, governos estaduais e a União são responsáveis por prejuízos gerados por conta de defeitos em vias. “Não interessa se o dano foi ao carro, à moto, bicicleta, aos seus condutores ou pedestres. Se o buraco em via pública foi o causador do acidente quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via”, diz ela.

Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Primeiro, basta registrar Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, reunir fotos do buraco (mesmo que ele seja tampado no futuro ficará a foto e o remendo para comprovar), do acidente e do veículo danificado, ter algumas testemunhas; fazer, pelo menos, três orçamentos do conserto do veículo e juntar os recibos dos gastos, inclusive, com materiais de curativos, medicamentos e atendimento médico.

Se houver lesão e tiver laudo médico, junte toda a documentação, inclusive as receitas médicas. Prefeitura, empreiteiras e outros contratados para fazer obras na cidade respondem juntos no processo.

O próximo passo é ingressar com a ação judicial na Justiça comum (sem previsão de um valor máximo para o ressarcimento) ou no Juizado Especial Cível, o Juizado de Pequenas Causas (ações de até 20 salários mínimos sem advogado ou até 40 salários mínimos com advogado).

“Se preferir, a pessoa que foi prejudicada por um buraco aberto em via pública pode tentar o contato direto com o setor responsável na prefeitura (Secretaria de Obras, de Administração) para tentar um acordo e não precisar cobrar judicialmente; mas sem descartar a ideia e a disposição para resolver por meio judicial.

Os estragos provocados pelos buracos vão dos danos à suspensão, rodas e pneus até a colisões e ferimentos graves; e não adianta a prefeitura dizer que são muitas ruas na cidade ou que os   buracos são previsíveis e de total conhecimento da população. Todos os danos podem ser exigidos judicialmente da prefeitura”, enfatiza Márcia Pontes.

Muitos motoristas que têm prejuízos por conta de buracos em via pública acabam amargando e pagando a conta, que em geral não é nada pequena, por conta da demora do Judiciário para julgar esses casos. Só que quem já recorreu e apresentou provas obteve ganho de causa e garante: demora, mas é indenizado.

Às vezes, nem demora tanto assim, e se demorar, os valores são corrigidos à data da indenização, que também pode ser por danos morais e estéticos, além dos danos patrimoniais.

O que diz a lei

Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito  Brasileiro (CTB).

O art. 37, §6º da Constituição Federal diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

O Código Civil também discorre sobre o assunto no seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.

O inciso 3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Nos casos de acidentes causados por defeitos na pista, como buracos, grandes rachaduras e depressões, sem a devida sinalização destes incidentes, respondem os departamentos, empreiteiras contratadas para a execução de obras e manutenção nas rodovias ou o próprio Poder Público diretamente. Essa responsabilidade dos entes citados é objetiva.

Vejamos alguns julgados favoráveis ao motorista:

“Acidente de trânsito. Queda em Buraco, aberto por empreiteira, em plena via pública. Inexistência de sinalização adequada. Responsabilidade da Municipalidade e da empreiteira reconhecida. Indenizatória procedente” (RT, 106:47).

“Acidente de trânsito. Evento ocasionado em razão de deficiência de sinalização em obras executadas em via pública. Indenização devida pelo Município e pela Empresa que realizou as obras na pista de rolamento – Inteligência dos arts. 30, III E VIII, e 37, §6º, da CF.” (RT, 782:323).

O que não faltam são decisões da Justiça a favor dos prejudicados e que obrigam as  prefeituras a  indenizarem, inclusive em Blumenau.

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO NA VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO NA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO.

“(…) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa” (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09).

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO POR BURACO ENTRE A VIA E O ACOSTAMENTO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO DEVER DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. CULPA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MENOR DOS TRÊS ORÇAMENTOS APRESENTADOS.

– Constatando-se que há comprovação, de forma concreta, do alegado dano no automóvel e que este tenha sido em decorrência da queda em desnível entre via de rolamento e acostamento, ante a má conservação do logradouro, resta também comprovado o nexo de causalidade e a culpabilidade, de forma que a demanda indenizatória deve ser julgada procedente. (Apelação Cível 2009.044135-1, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, de Concórdia, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 25/08/2009).

– “O menor dos três orçamentos idôneos apresentados pela vítima é parâmetro suficiente para a fixação do valor indenizatório por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico (AC n. 2007.008841-4, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 13.11.09)” (AC n. 2013.037779-Considerando que muitas vias em Blumenau estão parecendo uma tábua de pirulitos (por onde se passa tem buraco), se você se envolveu em acidente por conta de um buraco, bueiro aberto, depressão na via ou qualquer falha no pavimento, tem o direito de ser indenizado.

Basta registrar Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, reunir fotos do buraco (mesmo que ele seja tampado no futuro ficará a foto e o remendo para comprovar), do acidente e do veículo danificado, ter algumas testemunhas, fazer, pelo menos, três orçamentos do conserto do veículo e juntar os recibos dos gastos, inclusive, com materiais de curativos, medicamentos e atendimento médico.

Se houve lesão e tiver laudo médico, junte toda a documentação, inclusive as receitas médicas. Prefeitura, empreiteiras e outros contratados para fazer obras na cidade respondem juntos no processo.

É bem possível que você tenha que pagar o conserto para ter como continuar rodando com o veículo até que a indenização saia. Não desanime pelo fato de os prazos de defesa serem maiores para a prefeitura, porque uma hora a sentença sai e você será ressarcido com juros e correção.

A recomendação vale também para pedestres que se acidentaram nas calçadas, afinal, por mais que pavimentar a calçada seja dever do proprietário do imóvel, cabe à prefeitura fiscalizar.

Tags: Barcarena PABO na políciaCarro em buracolei amparaManuel do Rosáriopagar indenizaçãoprefeitura negarua com buraco
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