A prisão no começo da manhã de hoje de Daniel Jackson Pinheiro Costa e a busca e apreensão de documentos e mídias eletrônicas nas residências de outros envolvidos no caso da venda de álcool em gel para o Estado, está agitando o Judiciário, porque duas decisões antagônicas foram proferidas, a primeira indeferindo e a segunda, deferindo, medidas judiciais contra os acusados, dentre estes o ex-secretário estadual de Saúde, Alberto Beltrame, e seu ex-secretário-adjunto, Peter Cassol. A prisão e as buscas e apreensão foram noticiadas com exclusividade pelo Ver-o-Fato.
Beltrame, que mora no Rio Grande do Sul, foi acordado quando passavam das 6h. Além de busca e apreensão, os agentes policiais responsáveis pela “Operação Transparência” colocaram um tornozeleira eletrônica no ex-chefe da Sespa. Peter Cassol, o ex-adjunto citado no mandado assinado pelo juiz Lucas do Carmo de Jesus, não foi encontrado na residência pelos policiais. A informação é de que ele estaria no velório do pai, falecido ontem. Cassol também terá de usar tornozeleira eletrônica.
O Ministério Público do Pará, durante a operação, conta com o apoio de policiais civis que, além do Rio Grande do Sul, também atuam no cumprimento de três mandados de busca e apreensão em São Paulo, sendo um em empresa e outros dois em residências. A empresa paulista teria sido usada para lavar o dinheiro de pelo menos R$ 1 milhão.
As imputações penais do MP aos acusados de participação no esquema criminoso envolvem fraude de licitação, lavagem de dinheiro e corrupção na compra irregular de álcool em gel por parte da Sespa.
Segundo consta dos autos, o preso Daniel Jackson é apontado pelo fiscal da lei como sócio oculto da empresa Dispará Hospitalar Comercial e Serviços Ltda. Essa empresa pertenceria a uma prima dele, mas o acusado pelo MP seria o responsável direto pelas negociações em nome da Dispará, ainda na fase interna de montagem da licitação.
Como prova foram juntados aos autos da investigação e-mails em que Daniel Jackson ora atuaria como interlocutor da Dispará, ora como pessoa física consultada para fornecer cotação para formação do preço médio de mercado.
Ainda de acordo com a investigação, a Dispará Ltda foi contratada por meio de dispensa de licitação pelo Governo do Estado, para fornecer 159.400 unidades de álcool em gel etílico hidratado 70° INPM, neutro, em frascos de 500 mililitros. Por esse trabalho, a Sespa pagou à Dispará a importância de R$ 2.8 milhões, com valor unitário de R$18 por cada embalagem de álcool. Para o MP, houve superfaturamento do produto.
Outro fato que consta da investigação: teria havido direcionamento da contratação, com “montagem” de um procedimento e provável não recebimento dos bens contratados. Ou seja, o Estado pagou, mas não recebeu o álcool em gel.
O mais importante dessa investigação é que os proprietários da Dispará Hospitalar Comercial e Serviços Ltda fizeram delação premiada e confirmaram que a empresa foi contratada, por intermediação de Daniel Jackson, apenas para emitir nota fiscal, enquanto a mercadoria foi adquirida de terceiros, por valores muito inferiores.
Em julho passado, a desembargadora Luzia Nadja, do Tribunal de Justiça do Pará, manteve a decisão de bloqueio de bens de Daniel Jackson, indeferindo recurso dele contra decisão monocrática de um juiz. O empresário nega participação no episódio e diz que nunca atuou em favor da Dispará.
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