Jeová: velhas ilegalidades finalmente reprimidas |
O juiz Lauro Fontes Junior acolheu os argumentos do Ministério Público e
determinou, nesta quarta-feira, 28, o afastamento do prefeito de Canaã
dos Carajás, Jeová Gonçalves de Andrade (PMDB), por irregularidades na
contratação de serviços de um escritório de advocacia. O juiz também
determinou o bloqueio de bens do prefeito até o limite de R$
1.479,127,28. O gestor tem 15 dias para apresentar defesa.
Segundo os autos, o gestor firmou contrato com o escritório de
advocacia Brasil Monteiro Advogados Associados para prestação de
serviços comuns e genéricos, entre 1º de janeiro de 2014 e 14 de agosto
de 2017, no montante de R$ 1.479,127,28, pagos em 84 prestações. O
escritório teria sido contratado com a justificativa de prestar apoio
jurídico à Comissão Permanente de Licitação, em especial, para o
acompanhamento dos procedimentos de contratação.
No entanto, na denúncia, o Ministério Público sustentou que o conjunto
de contratações teve como finalidade real montar uma estrutura ilegal
para promover fraudes em licitações. “Afinal, não bastasse a falta de
notoriedade técnica que pudesse justificar a inexigibilidade do
procedimento licitatório, todo esse esforço de cooptação do profissional
foi para realizar serviços jurídicos triviais, algo que já fazia parte
da rotina laboral dos quatro procuradores concursados lotados no
município”, lembra o juiz na decisão.
O magistrado ressaltou ainda que a receita do município chegou a R$ 300
milhões em 2017. Para o juiz, o esquema de corrupção passou
despercebido da população de 36 mil habitantes por muito tempo por conta
da quantidade de obras e melhorias de compensação ambiental que eram
promovidas pela mineradora instalada na cidade.
impostos e os royalties advindos do maior projeto minerário do mundo,
denominado S11D, estavam sendo escoados por meio de práticas ilícitas do
gestor. Os pagamentos dos honorários contratuais ao advogado teriam sido
diluídos em saques oriundos em mais de 100 fundos especiais, incluindo
federais e estaduais ligados a vários setores como saúde e assistência
social.
O juiz informou ainda que a Prefeitura não prestou informações sobre o
uso do dinheiro público e nem deu acesso a informações orçamentárias, o
que está em descompasso com o artigo 48 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Também são réus na ação Arleides Matins de Paula, Dinilson José dos
Santos, André Wilson Teles de Souza, Simone Aparecida Souza de Oliveira,
Ana Cristina Queiroz Pereira, Mário de Oliveira Brasil Monteiro e
Brasil Monteiro Advogados Associados. Fonte: TJ Pará.
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