A respeito de denúncia de enfermeiros e vídeo enviados ao Ver-o-Fato e aqui publicados no último sábado, 10, sobre fila e aglomeração na sede do Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren-Pa), além de exigência de adimplemento para que profissionais de saúde fossem vacinados contra a Covid-19, a direção da entidade, em nota assinada pela presidente, Danielle Cruz, enviou ao Ver-o-Fato os seguintes esclarecimentos:
“A matéria em comento em nada mereceria resposta desta Autarquia, se os fatos que realmente aconteceram não fossem noticiados de maneira incompleta, senão vejamos. Em verdade, o Coren-PA recebeu da Secretaria Municipal de Saúde de Belém -Sesma, de início, 1.000 (mil) doses da vacina contra a Covid-19 para serem aplicadas nos profissionais de enfermagem, obedecidos os seguintes critérios: Inscrição ativa no Coren-PA; Residentes em Belém; Que ainda não tivessem recebido a 1a dose do imunizante.
As vacinas foram aplicadas nos dias 09 e 10 de abril do ano em curso, divididas em quatro períodos: Dia 09/04 (09h às 13h): 250 doses para nascidos entre 1962 e 1971; Dia 09/04 (13h às 17h): 250 doses para nascidos entre 1972 e 1981; Dia 10/04 (09h às 13h): 250 doses para nascidos entre 1982 e 1991; Dia 10/04 (13h às 17h): 250 doses para nascidos entre 1992 e 2001.
Vale ressaltar que a Autarquia se adequou de forma condizente com a missão, colocando uma grande equipe de vacinação e pessoal de apoio, responsáveis pela constatação das condições exigidas para ter direito à vacinação, entretanto, acreditamos que de forma cultural, o brasileiro de um modo geral, busca sempre se antecipar às situações mesmo previamente agendadas, a exemplo, apesar de o início da vacinação estar agendado para as 9h do dia 10/04, a profissional que se apresentou como “primeira da fila” para o competente cadastro e posterior vacina, alegou que havia chegado às 00h do dia anterior (meia noite) e assim ocorreu com os demais interessados, os quais, apesar de cientificados do número de vacinas as serem aplicadas, considerando a faixa etária, permaneceram no local de livre e espontânea vontade, cujo controle da fila não pertencia ao Coren-PA, muito embora, por diversas vezes tenha comparecido na fila, limitando o último profissional a ser vacinado. Paralelo a isso, os profissionais a serem vacinados no período da tarde, apesar do início estar marcado para as 13h, já se encontravam presentes desde 7h da manhã.
Mesmo diante da permanência dos profissionais em número além do garantido para vacinação, o Coren-PA realizou contato com a Sesma, para que fosse enviado mais remessas de vacinas para atender ao excedente. Ressalta-se que, antes da vacinação propriamente dita, houve a necessidade de conferência dos critérios condicionantes, onde foi constatado que alguns profissionais não cumpriram os requisitos, seja por ausência de cadastro atualizado junto ao Coren-PA como residente em Belém-PA, ou por ausência de comprovante de residência que comprovasse ser munícipe de Belém.
É válido ressaltar que, de acordo com o Capítulo II – Dos Deveres, Art. 33 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem aprovado pela Resolução Cofen no 564/2017, é dever do profissional de enfermagem manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.
No tocante à suposta exigência de o profissional estar adimplente com o Conselho Regional de Enfermagem para ter direito à vacinação, “tendo que desembolsar 400 reais para ficar em dia”, como informado na matéria ora respondida, refutamos de forma veemente tal assertiva, visto que, as únicas condições para o profissional fazer jus à vacinação realizada na campanha são as citadas ao norte, as quais consideram para efeitos de inscrição no Coren-PA que o profissional tenha inscrição ATIVA, situação completamente diferente à adimplência.
Tal exigência objetiva somente comprovar que o profissional está em pleno exercício da profissão, não se enquadrando em casos de suspensão e/ou cancelamento de inscrição. Importante relatar que a boa matéria a ser veiculada é aquela cujo conteúdo retrata fielmente a verdade dos fatos, não apenas baseada em factoides ou achismos, frutos da manipulação da matéria de forma sensacionalista em benefício próprio, sendo passível inclusive, de responsabilização em razão do caráter calunioso, haja vista, a inexistência de qualquer comprovação acerca da inverídica exigência do pagamento de qualquer quantia.
Posto isto, solicitamos que a presente resposta seja publicada com a mesma ênfase a que foi dada a matéria, em estrita obediência ao princípio constitucional normatizado sob a fundamentação mencionada alhures.
Atenciosamente, Danielle Cruz – Presidente”
Em tempo:
O Ver-o-Fato foi procurado por enfermeiros indignados com a extensa fila e aglomerações na sede e na rua em frente ao Coren-Pa e, como dito na matéria publicada, a denúncia sobre condição de adimplência – ou desembolso de 400 reais – junto à entidade, para quem iria se vacinar.
Portanto, foram denúncias partidas de enfermeiros e não “factóides ou achismos, ou ainda frutos de manipulação da matéria de forma sensacionalista em benefício próprio”, como diz a nota acima, fazendo imputações ao Ver-o-Fato. Não houve também qualquer intenção nossa de “caluniar” a entidade, como ela alega na nota, porque as informações, reafirmamos, partiram de filiados ao próprio Coren-Pa.
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