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Empregados da Enecol tiveram nomes incluídos em “lista suja” para que não fossem contratados pela Endicon. As duas empresas, Endicon Engenharia de
Instalações e Construções Ltda. e Enecol Engenharia Elétrica e de
Telecomunicações Ltda foram condenadas solidariamente ao pagamento de
R$ 300 mil em danos morais coletivos, por praticarem atos
discriminatórios contra trabalhadores.
Instalações e Construções Ltda. e Enecol Engenharia Elétrica e de
Telecomunicações Ltda foram condenadas solidariamente ao pagamento de
R$ 300 mil em danos morais coletivos, por praticarem atos
discriminatórios contra trabalhadores.
A sentença é da Vara do Trabalho
de Castanhal que atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho
no Pará e Amapá (MPT PA/AP) em ação civil pública. De acordo com a decisão, as empresas
deverão se abster de discriminar trabalhadores criando, divulgando ou
adotando a chamada “lista suja” no processo de seleção para admissão ao
emprego.
de Castanhal que atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho
no Pará e Amapá (MPT PA/AP) em ação civil pública. De acordo com a decisão, as empresas
deverão se abster de discriminar trabalhadores criando, divulgando ou
adotando a chamada “lista suja” no processo de seleção para admissão ao
emprego.
Caso as rés descumpram a determinação, será cobrada multa de R$
15 mil multiplicados pelo número de trabalhadores constantes na lista. Em 7 de maio de 2014, o MPT recebeu
denúncia de um grupo de ex-funcionários da Enecol, que afirmaram terem
sido impedidos de trabalhar na Endicon Engenharia, empresa que sucedeu a
primeira no contrato de prestação de serviços à Rede Celpa.
15 mil multiplicados pelo número de trabalhadores constantes na lista. Em 7 de maio de 2014, o MPT recebeu
denúncia de um grupo de ex-funcionários da Enecol, que afirmaram terem
sido impedidos de trabalhar na Endicon Engenharia, empresa que sucedeu a
primeira no contrato de prestação de serviços à Rede Celpa.
“Lista suja”
Segundo os
fatos denunciados, no período de aviso prévio, empregados da Enecol
realizaram paralisação de 1 dia em razão de notícia de que a empresa não
pagaria suas rescisões contratuais. Tal situação teria ensejado o envio
pela Enecol de “lista suja” aos dirigentes da Endicon, com a “relação
de empregados selecionados para aproveitamento na empresa, bem como a
relação de não indicados para consulta”.
fatos denunciados, no período de aviso prévio, empregados da Enecol
realizaram paralisação de 1 dia em razão de notícia de que a empresa não
pagaria suas rescisões contratuais. Tal situação teria ensejado o envio
pela Enecol de “lista suja” aos dirigentes da Endicon, com a “relação
de empregados selecionados para aproveitamento na empresa, bem como a
relação de não indicados para consulta”.
De acordo com a decisão judicial, após a
apuração dos fatos “não há dúvida que a lista objetivava discriminar
grupo de empregados, para impedir suas contratações pela nova prestadora
Endicon no contrato com a Rede Celpa”. Para a Justiça, o tratamento
discriminatório a grupo de trabalhadores visa segregá-los do mercado de
trabalho, violação que atinge toda a coletividade. Fonte: Ascom MPT no Pará e Amapá.
apuração dos fatos “não há dúvida que a lista objetivava discriminar
grupo de empregados, para impedir suas contratações pela nova prestadora
Endicon no contrato com a Rede Celpa”. Para a Justiça, o tratamento
discriminatório a grupo de trabalhadores visa segregá-los do mercado de
trabalho, violação que atinge toda a coletividade. Fonte: Ascom MPT no Pará e Amapá.
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