O Conselho de Sentença da Comarca de Uruará reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes imputados a Vandeilson Fernandes Lima, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado. O réu foi condenado na terça-feira, 4, pelo assassinato de sua companheira, Amanda da Silva, e pela tentativa de alterar a cena do crime, resultando em uma sentença de mais de 19 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.
O Corpo de Jurados acatou a acusação de feminicídio e fraude processual, conforme previsto no art. 121 §2º, VI c/c art. 347, do Código Penal Brasileiro (CPB). A defesa sustentou a tese de negativa de autoria, argumentando que Amanda havia cometido suicídio.
O julgamento contou com a participação do promotor de Justiça titular de Uruará e Placas, Dereck Luan Viana de Vasconcelos, e do advogado de defesa, Ricardo Magno Baptista. A sessão foi presidida pelo juiz de Direito João Vinicius da Conceição Malheiro.
O crime ocorreu na noite de 1º de janeiro de 2021, na área central de Uruará, onde Amanda da Silva foi morta por enforcamento. Vandeilson Fernandes Lima, inicialmente, alegou que a companheira havia tirado a própria vida. No entanto, após a análise dos autos do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia pelos crimes de feminicídio e fraude processual, levando o caso ao Tribunal do Júri.
Durante o julgamento, a defesa reiterou a tese de que Amanda teria cometido suicídio, mas os jurados, ao final da sessão, aceitaram a argumentação da acusação e condenaram Vandeilson Fernandes Lima pelos dois crimes.
O caso, que ganhou grande repercussão na região do Xingu e Transamazônica, foi um marco na luta contra a violência doméstica e o feminicídio, reafirmando o compromisso do sistema judiciário em punir com rigor os crimes cometidos contra mulheres em razão de sua condição de gênero. Do Ver-o-Fato, com informações do MP.