A criação de medidas para o combate à desinformação, à violência política e aos discursos de ódio nas campanhas eleitorais foi uma das sugestões apresentadas por eleitores brasileiros para as eleições presidenciais de 2022. Em novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou um ciclo de audiências públicas para ouvir contribuições para as normas que vão regulamentar o processo eleitoral.
Durante os encontros foram tratados temas como prestação de contas, auditoria, propaganda eleitoral, registro de candidaturas e pesquisas de opinião. Dentre as sugestões feitas pelo público estava a necessidade de que as empresas que realizam pesquisas eleitorais confirmem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n.º 13.709/2018. Isto porque o processo envolve a coleta de informações pessoais.
Outra proposição foi para que a pesquisa para presidente seja feita apenas por empresas que possuam registro no Conselho Regional de Estatística. Atualmente, a inscrição não é obrigatória.
Pesquisas eleitorais são estudos científicos
As pesquisas são estudos científicos e, por isso, servem como fontes oficiais de informação sobre o processo eleitoral. A realização é regulamentada pela Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) e pela Resolução n.º 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O estudo tem rigor científico: apresenta dados estatísticos a partir de uma amostra da população e do uso de uma metodologia. É obrigatório informar o número de entrevistados, o local e o período de aplicação da pesquisa, além da margem de erro do estudo.
Também é necessário apresentar informações sobre quem realizou a pesquisa: quem solicitou, o estatístico responsável e os recursos utilizados. Ainda segundo as normas do TSE, as pesquisas devem ser registradas.
Enquetes não tem rigor científico
As enquetes também foram abordadas durante as audiências. Dentre as sugestões apresentadas estão a de incluir a informação de que o levantamento não é uma pesquisa e, portanto, não possui caráter científico, sendo apenas uma exposição de opiniões sem controle de amostra. Também foi sugerida a determinação de uma data final para a realização de enquetes.
Esse tipo de levantamento não tem rigor científico, sendo um produto para a interação das pessoas sobre um determinado assunto. Não há exigências, controle de amostra e, em alguns casos, é possível que uma mesma pessoa opine mais de uma vez.
Outras propostas
Durante o ciclo de audiências públicas realizado pelo TSE, também foi mencionada a preocupação com a preservação da integridade do processo eleitoral, o que motivou sugestões como a criação de medidas que garantam a segurança das urnas eletrônicas.
Com relação à prestação de contas, foram feitas propostas que abordam a adequação às novas tecnologias, como a inclusão dos bancos digitais para a abertura de contas pelos partidos e o uso do Pix por empresas intermediárias de pagamento.
A realização das audiências públicas no segundo semestre do ano que antecede o ano eleitoral é obrigatória. Em 2021, por conta da pandemia da Covid-19, os encontros foram promovidos pela internet.
Após o recebimento das sugestões dos eleitores, grupos de estudo avaliam as propostas, podendo acatá-las ou não. Posteriormente, o texto é encaminhado ao Plenário do TSE para aprovação das resoluções.