O Ministério da Educação enviou ofício à secretária de Estado de Educação, Elieth de Fátima Silva Braga, cobrando explicações sobre a falta de prestação de contas dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que provocaram o bloqueio dos repasses de cerca de R$ 37 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para as escolas paraenses.
O ofício nº 26334/2021/Codde/Cgame/Dirae-FNDE, encaminhado à Seduc, apresenta uma cópia de uma matéria do portal Ver-o-Fato, e diz que “manifestante apresenta reportagem que aponta omissão e negligência da Secretaria de Educação do Estado do Pará (Seduc), em prestar contas dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE”.
No ofício, o Ministério informa que chegaram ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por intermédio da Ouvidoria, os autos que tratam de indícios de irregularidades relacionados à execução do Programa Dinheiro Direto na Escola, supostamente cometidas pela Secretaria de Educação do Estado do Pará.
O ofício também encaminha trecho do “manifesto, in verbis”: “Centenas de escolas públicas de educação básica, espalhadas por todo o Pará e administradas pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc), estão impedidas de receber 37 milhões de reais do Ministério da Educação, porque não houve prestação de contas das verbas anteriores no prazo estipulado. Ou seja, elas atualmente estão inadimplentes no cadastro nacional do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A falta dessa verba, destinada pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), impacta diretamente a qualidade do ensino e as condições físicas das escolas, entre outros graves problemas que prejudicam os alunos, que são na maioria crianças e adolescentes.
O governo estadual, por meio da Seduc, não prestou contas dos repasses de 2020 e quem está pagando o pato são os alunos, que estudam em escolas caindo aos pedaços, cheias de alagamentos e goteiras, sem água de qualidade para beber, com carteiras em péssimas condições de uso e por aí vai. (…) Uma das centenas de escolas citadas como inadimplente no cadastro nacional do FNDE, no exercício de 2020, por exemplo, é a Escola Estadual de Ensino Fundamental Rainha da Paz, localizada em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém.
O cadastro mostra que esta escola possui 318 alunos da educação básica e 225 do ensino médio e não informou ao FNDE sua Unidade Executora Própria (UEx). Para recebimento dos recursos do PDDE é obrigatório o cadastro de sua UEx no sistema PDDEWeb. Se não regularizasse a pendência até o último dia 01 de outubro (2020), o FNDE não repassaria os recursos.
Uma das escolas de Belém nesta situação, a Escola Estadual de Ensino Fundamental Jaderlar, que tem 288 alunos na educação básica, também não informou ao FNDE sua Uex. Também consta, na base de dados do FNDE inadimplência com prestação de contas de recursos recebidos à conta do PDDE.
São escolas de Ananindeua, Belém, Marituba e por todo o Pará nas mesmas condições, que não vão receber recursos, por incompetência ou descaso. “O dinheiro estava disponível, era só pegar e investir nas escolas, mas a preocupação do governo está muito longe da educação”, desabafou um professor ouvido pelo Ver-o-Fato (…)
O Ver-o-Fato tentou falar diretamente com a secretária estadual de Educação, Elieth Braga, mas não obteve resultado. A informação transmitida foi de que ela estava em várias reuniões e que não poderia falar com a reportagem. O espaço está aberto às explicações da Seduc, inclusive do governador Helder Barbalho.”
Diante do exposto, prossegue o ofício do MEC, frisamos que “o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE é regido pela Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, e por resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cuja principal é a de nº 15, de 16 de setembro de 2021, a qual recepcionou os seguintes normativos:
Resolução nº 9/2011, que estabelece os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais e bens e contratação de serviços, com os repasses efetuados à custa do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), pelas Unidades Executoras Próprias (UEx) e entidades qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público que ministram educação especial, denominadas de Entidades Mantenedoras (EM), de que trata o inciso I, § 2º, do art. 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; Resolução nº 10/2013, que dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em cumprimento ao disposto na Lei 11.947, de 16 de junho de 2009; Resolução nº 15/2014, que dispõe sobre as prestações de contas das entidades beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas ações agregadas.
Resolução nº 8/2016, que altera as Resoluções nºs 10, de 18 de abril de 2013, e 16, de 9 de dezembro de 2015, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), e dá outras providências; Resolução nº 6/2018, que altera dispositivos da Resolução nº 10, de 18 de abril de 2013, entre eles, fixa datas limites para repasses dos recursos e estabelece a exigência de atualização cadastral no PDDEWeb como condição para ser beneficiário do programa”.
Prestação é obrigatória
O Ministério ressalta ainda no ofício que as entidades devem prestar contas quando receberam recursos do PDDE ou de qualquer uma de suas ações naquele ano; ou quando possuírem saldos de recursos reprogramados de anos anteriores, ainda que não tenham recebido novos repasses.
A prestação de contas é obrigatória mesmo se os recursos não forem usados no ano de repasse. Nesse caso, basta informar que os recursos disponíveis não foram utilizados e que serão reprogramados para uso no ano seguinte. Conforme o Ministério, diversas são as consequências para aqueles que se omitem no dever de prestar contas, sendo as principais: suspensão de repasses do PDDE e de suas ações às entidades; inscrição das entidades e de seus dirigentes em cadastros de inadimplentes; instauração de processo administrativo e, se for o caso, judicial em desfavor dos responsáveis, com vistas à restituição dos valores (corrigidos monetariamente).
Por fim, o MEC solicita, no prazo de até 10 dias úteis, a contar do recebimento do ofício, a manifestação da Secretaria de Educação do Estado do Pará, sobre o suposto fato denunciado, e, se for o caso, que informem também se foram adotadas medidas para regularizar a execução, visando o cumprimento das normas do Programa Dinheiro Direto na Escola, bem como, das legislações correlatas.
Quem assina o ofício é Amanda Vargas Maia, coordenadora de Execução do Programa Dinheiro Direto na Escola, em 27/09/2021, às 19:45, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput e § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, embasado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria MEC nº 1.042, de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria/FNDE nº 83, de 29 de fevereiro de 2016.