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O delegado Ivanildo Santos (de óculos) , a procuradora Melina Tostes, e o advogado Walmir Brelaz |
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Estava demorando. Mas, como diz a sabedoria popular, antes tarde do que nunca. Numa ação integrada entre a Associação dos Delegados de Polícia do Pará (Adepol) e o Ministério Público Federal (MPF), a velha prática de expor presos à
imprensa em coletivas – uma flagrante violação de direitos e garantias fundamentais – será combatida. Pelo menos é o que ficou decidido após uma reunião, na sede do MPF, entre o presidente da Adepol, Ivanildo Pereira dos Santos, e a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Melina Tostes.
Segundo informação distribuída pela assessoria do MPF, a Adepol enviou pedido de providências contra a
exposição abusiva de presos em veículos de comunicação, quase sempre com
participação de autoridades policiais. No documento, a Adepol diz que
tal prática é abusiva e deve ser banida do cenário policial paraense. “A
grande maioria dos delegados não comunga com essa maneira de
procedimento exibicionista”, diz a representação entregue ao MPF.
A procuradora Melina Tostes se comprometeu a estudar o tema
e tomar providências diante da flagrante ilegalidade, cometida quase
diariamente e exibida para todos no estado do Pará, em programas de
televisão, rádio e jornais. De acordo com as leis brasileiras, a pessoa
acusada de cometer um crime, qualquer que seja, deve ser processada,
julgada e, caso confirmado o crime, condenada rigorosamente. Mas não
pode ter sua imagem e intimidade violadas e é dever das autoridades o
respeito à integridade física e moral do preso.
“O fato de estar
pacificada juridicamente esta questão, entretanto, não significa que
não ocorra a exposição pública de presos. Ao contrário, existe e há quem
efusivamente a defenda. É uma prática que acontece com naturalidade em
todos os cantos do país. E no Pará, com o objetivo agravante de se
ocultar uma triste realidade de descontrole governamental no âmbito da
segurança pública, capitaneada pelas autoridades plenas desse setor”,
diz o documento da Adepol.
O documento ressalta que a proteção
dos direitos de imagem do preso não acarreta em violação da liberdade de
imprensa, mas exige o seguimento de procedimentos mínimos para o
trabalho dos jornalistas. A pessoa presa pode consentir com a exposição,
conceder entrevistas e a divulgação de retratos falados ou imagens de
pessoas foragidas com ordem de prisão decretada continua sendo possível,
desde que devidamente fundamentada. Os argumentos apresentados pela Adepol ao MPF farão parte de um inquérito civil público que apura a questão.
Nota do blog: se providência vier, que venha logo. Ela se faz necessária, porque há o entendimento errôneo de alguns apresentadores e repórteres de que criminosos, por terem praticado ou mesmo apenas ser suspeitos de crimes, não possuem nenhum direito e devem ser linchados em programas televisivos que apenas reforçam e difundem o conceito de justiça com as próprias mãos.
Na quase totalidade, as pessoas que têm suas imagens expostas são pobres e negras, ou viciadas em drogas, submetidas aos justiceiros de plantão. Não se vê, por outro lado, o mesmo tipo de tratamento, quando o acusado de crime é alguém rico e poderoso. Em muitos casos, as notícias sobre essa classe social são até mesmo censuradas nas empresas de comunicação.
Além disso, diante de tudo que há tempos ocorre no país, onde grandes ladrões do dinheiro público chegam a ser elogiados, por ter enriquecido ilicitamente, enquanto a maioria da população dá duro no trabalho, ou na busca deste, para sobreviver, soa como cinismo desabrido a exposição e o massacre midiático daqueles que sequer podem pagar um advogado para defendê-los. E que, por isso mesmo, apodrecem em nossas prisões medievais.
O Ver-o-Fato entende que se cometeu crime e foi submetido ao devido processo legal, que pague na cadeia pelo que fez. Se é estuprador, homicida cruel ou pedófilo, que fique preso até o último dia da condenação, sem as benesses de livramento condicional. O mesmo tratamento, por outro lado, deve ser dado a ladrões do dinheiro público, corruptos e corruptores que roubam verbas da saúde, da educação, da moradia e da segurança pública.
Todos são iguais perante a lei, diz a Constituição Federal. Mas, como bem sabemos, há alguns que são mais iguais do que outros. Principalmente aqueles que, embora praticantes dos piores crimes, nunca tiveram suas imagens exibidas nas páginas policiais ou programas de TV e rádio. Se estes são preservados, que os outros o sejam. Para que o mandamento constitucional seja cumprido.
Isso tem que mudar. Começar, agora, já é um bom começo
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